PL PROJETO DE LEI 2243/2015

Parecer para Turno Único do Projeto de Lei Nº 2.243/2015

Comissão de Turismo, Indústria, Comércio e Cooperativismo

Relatório

De autoria do deputado Ulysses Gomes, o projeto de lei em epígrafe tem por objetivo declarar de utilidade pública a Associação do Circuito Turístico das Águas, com sede no Município de Baependi.

A proposição foi analisada preliminarmente pela Comissão de Constituição e Justiça, que concluiu por sua juridicidade, constitucionalidade e legalidade na forma original.

Cabe agora a este órgão colegiado deliberar conclusivamente sobre a matéria, nos termos do art. 102, XIII, “b”, e do art. 103, I, “a”, do Regimento Interno.

Fundamentação

A Associação do Circuito Turístico das Águas, conforme seu estatuto, é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, que visa, entre outros objetivos, promover o turismo nos municípios associados. Ainda segundo o documento, a associação não tem caráter político-partidário.

A Comissão de Constituição e Justiça lembrou que os requisitos para declaração de utilidade pública estão enunciados no art. 1 ° da Lei nº 12.972, de 1998. Constatou o atendimento às exigências mencionadas na citada lei, ou seja, que a entidade é dotada de personalidade jurídica, funciona há mais de um ano e sua diretoria é formada por pessoas idôneas, não remuneradas pelo exercício de suas funções. Apontou ainda que o estatuto da associação determina que, em caso de dissolução, o patrimônio remanescente será destinado a pessoa jurídica que tenha mesmo objetivo social, ou a entidade congênere em funcionamento na região; e que é vedada a remuneração de seus conselheiros. Não verificando óbices à sua tramitação, concluiu pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade da proposição na forma original.

No que é próprio desta comissão, cabe destacar que o associativismo por meio de circuitos turísticos é uma diretriz da política de regionalização do turismo em Minas Gerais. A associação ora em estudo tem exatamente esse objetivo, promovendo sob a forma de circuito turístico o desenvolvimento dessa política pública junto aos municípios integrantes e aos governos estadual e também federal. É sabido que a atividade turística é proveitosa para o indivíduo, pois promove o lazer e seu crescimento pessoal, e também para as cadeias produtivas associadas, como a de hospitalidade e receptividade, tendo impactos positivos no desenvolvimento econômico. Dessa forma, julgamos importante o papel da Associação do Circuito Turístico das Águas. Assim, e considerando o parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça, parece-nos adequado que a matéria prospere.

Conclusão

Em face do aduzido, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.243/2015, em turno único, na forma apresentada.

Sala das Comissões, 3 de novembro de 2015.

Felipe Attiê, relator.