PL PROJETO DE LEI 1914/2015

Parecer para Turno Único do Projeto de Lei Nº 1.914/2015

Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social

Relatório

De autoria do deputado Elismar Prado, o projeto de lei em epígrafe tem por objetivo declarar de utilidade pública a Associação da Fazendinha Comunitária – Asfaz –,
com sede no Município de Três Marias.

O projeto foi distribuído às Comissões de Constituição e Justiça e do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social. A Comissão de Constituição e Justiça examinou a matéria preliminarmente e concluiu por sua juridicidade, constitucionalidade e legalidade na forma apresentada.

Cabe agora a este órgão colegiado deliberar conclusivamente sobre a proposição, conforme preceitua o art. 103, I, “a”, do Regimento Interno.

Fundamentação

O projeto de lei em análise visa declarar de utilidade pública a Associação da Fazendinha Comunitária – Asfaz –, com sede no Município de Três Marias, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e de caráter beneficente.

Conforme parecer da Comissão de Constituição e Justiça, o exame da documentação que instrui o processo constatou atendimento integral às exigências mencionadas no art. 1º da Lei nº 12.972, de 1998, que contém os requisitos para que as associações e fundações constituídas no Estado sejam declaradas de utilidade pública.

Quanto ao mérito, de acordo com o estatuto, a entidade busca produzir alimentos para famílias carentes, criar oportunidade de trabalho para pessoas idosas, resgatar a cidadania e fornecer trabalho a menores infratores e fornecer frutas, verduras e legumes para suprir a dieta alimentar das famílias assistidas.

Tendo em vista o trabalho desenvolvido pela Associação da Fazendinha Comunitária – Asfaz – no Município de Três Marias, consideramos meritória a iniciativa de outorgar-lhe o título de utilidade pública.

Conclusão

Diante do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.914/2015, em turno único, na forma apresentada.

Sala das Comissões, 23 de agosto de 2023.

Celinho Sintrocel, relator.