PL PROJETO DE LEI 1864/2015

EMENDAS AO PROJETO DE LEI Nº 1.864/2015

EMENDA Nº 1

Acrescente-se onde convier:

Art. … – Ficam reajustados, até 1º de dezembro de 2018, os valores da tabela de vencimento básico inicial dos cargos das carreiras de Auxiliar Executivo de Defesa Social, Assistente Executivo de Defesa Social e Analista Executivo de Defesa Social, lotados na Secretaria de Estado de Defesa Social, a que se referem, respectivamente, os itens I.1.1, I.1.2 e I.1.3 do Anexo I da Lei n°15.961, de 30 de dezembro de 2005, da seguinte forma:

I – Analista Executivo de Defesa Social 40h: R$4.416,09;

II – Analista Executivo de Defesa Social 30h: R$3.312,06;

III – Assistente Executivo de Defesa Social 40h: R$2.440,80;

IV – Assistente Executivo de Defesa Social 30h: R$1.830,62;

V – Auxiliar Executivo de Defesa Social 30h: R$1.399,74.

Parágrafo único – Cabe ao Poder Executivo regulamentar o disposto no caput, nos termos do art. 66 da Constituição do Estado.

Sala das Reuniões, 2 de julho de 2015.

Sargento Rodrigues

EMENDA Nº 2

Acrescente-se ao art. 3º o seguinte § 4º:

Art. 3° – (...)

§ 4º – Fica assegurada a percepção de 50% do Adicional de Local de Trabalho percebidos anteriormente a esta lei aos servidores dos quadros de Auxiliar Executivo de Defesa Social, Assistente Executivo de Defesa Social e Analista Executivo de Defesa Social, em exercício até 25 de junho de 2014, que estiverem e permanecerem no mesmo estabelecimento prisional ou unidade socioeducativa.

Sala das Reuniões, 2 de julho de 2015.

Cabo Júlio