PL PROJETO DE LEI 1357/2015

Proposição de Lei Nº 24.934

Acrescenta dispositivo à Lei nº 11.335, de 20 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a assistência integral, pelo Estado, à saúde reprodutiva da mulher e do homem.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Fica acrescentado ao art. 1º da Lei nº 11.335, de 20 de dezembro de 1993, o seguinte parágrafo único:

“Art. 1º – (...)

Parágrafo único – O disposto neste artigo se aplica também às mulheres que estão sob custódia no sistema penitenciário estadual.”.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 29 de outubro de 2021.

Deputado Agostinho Patrus – Presidente

Deputado Tadeu Martins Leite – 1º-Secretário

Deputado Carlos Henrique – 2º-Secretário