PL PROJETO DE LEI 1357/2015
Proposição de Lei Nº 24.934
Acrescenta dispositivo à Lei nº 11.335, de 20 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a assistência integral, pelo Estado, à saúde reprodutiva da mulher e do homem.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica acrescentado ao art. 1º da Lei nº 11.335, de 20 de dezembro de 1993, o seguinte parágrafo único:
“Art. 1º – (...)
Parágrafo único – O disposto neste artigo se aplica também às mulheres que estão sob custódia no sistema penitenciário estadual.”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 29 de outubro de 2021.
Deputado Agostinho Patrus – Presidente
Deputado Tadeu Martins Leite – 1º-Secretário
Deputado Carlos Henrique – 2º-Secretário