PL PROJETO DE LEI 1357/2015

Parecer de Redação Final do Projeto de Lei Nº 1.357/2015

Comissão de Redação

O Projeto de Lei nº 1.357/2015, de autoria da deputada Ione Pinheiro, que cria a política de saúde da mulher detenta, foi aprovado no 2º turno, na forma do Substitutivo nº 1 ao vencido no 1º turno.

Vem agora o projeto a esta comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1º do art. 268 do Regimento Interno.

Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.

PROJETO DE LEI Nº 1.357/2015

Acrescenta dispositivo à Lei nº 11.335, de 20 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a assistência integral, pelo Estado, à saúde reprodutiva da mulher e do homem.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Fica acrescentado ao art. 1º da Lei nº 11.335, de 20 de dezembro de 1993, o seguinte parágrafo único:

“Art. 1º – (...)

Parágrafo único – O disposto neste artigo se aplica também às mulheres que estão sob custódia no sistema penitenciário estadual.”.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Comissões, 28 de outubro de 2021.

Virgílio Guimarães, presidente e relator – Dalmo Ribeiro Silva – Fernando Pacheco.