PL PROJETO DE LEI 992/2015

Parecer para Turno único do Projeto de Lei Nº 992/2015

Comissão de Constituição e Justiça

Relatório

De autoria do deputado Duarte Bechir, o projeto de lei em epígrafe visa declarar de utilidade pública a Associação Recanto Ozanan, com sede no Município de Cruzília.

A matéria foi publicada no Diário do Legislativo de 11/4/2015 e distribuída às Comissões de Constituição e Justiça e do Trabalho, da Previdência e da Ação Social.

Cabe a este órgão colegiado o exame preliminar da proposição quanto aos aspectos jurídico, constitucional e legal, conforme determina o art. 188, combinado com o art. 102, III, “a”, do Regimento Interno.

Fundamentação

O Projeto de Lei nº 992/2015 tem por finalidade declarar de utilidade pública a Associação Recanto Ozanan, com sede no Município de Cruzília.

Os requisitos para que as associações e fundações constituídas no Estado sejam declaradas de utilidade pública estão enunciados no art. 1º da Lei nº 12.972, de 1998.

Pelo exame da documentação que instrui o processo, constata-se o inteiro atendimento às exigências mencionadas no referido dispositivo, pois ficou comprovado que a entidade é dotada de personalidade jurídica, funciona há mais de um ano e sua diretoria é formada por pessoas idôneas, não remuneradas pelo exercício de suas funções.

Ressalte-se que, no estatuto constitutivo da instituição, o art. 36, inciso III, veda a remuneração de seus dirigentes, conselheiros, associados, instrutores, benfeitores ou equivalentes, por qualquer forma ou pretexto; e o inciso IV do mesmo dispositivo determina que, na hipótese de sua dissolução, o patrimônio remanescente será destinado a entidade congênere, preferencialmente vinculada à Sociedade de São Vicente de Paulo, com personalidade jurídica, sede e atividades preponderantes no Estado, preferencialmente no Município de Cruzília, e registrada no Conselho Nacional de Assistência Social, ou a entidade pública.

Conclusão

Pelo aduzido, concluímos pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei nº 992/2015 na forma apresentada.

Sala das Comissões, 27 de maio de 2015.

Leonídio Bouças, presidente - Bonifácio Mourão, relator - Geraldo Pimenta - Isauro Calais.