PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 54/2013

Parecer para o 1º Turno do Projeto de Lei Complementar Nº 54/2013

Comissão de Administração Pública

Relatório

Por meio da Mensagem nº 562/2013, o governador do Estado encaminhou para exame e deliberação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar no 54/2013, que “altera a Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, que institui o Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos servidores públicos do Estado de Minas Gerais e dá outras providências”.

Publicado no Diário do Legislativo de 6/11/2013, o projeto foi distribuído às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Preliminarmente, a Comissão de Constituição e Justiça emitiu parecer pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade com as Emendas nºs 1 a 3, que apresentou.

Cumpre, agora, a esta Comissão, o exame do mérito da proposição, fundamentado nos termos seguintes.

Fundamentação

A proposição em análise tem por por escopo propor a extinção do Fundo de Previdência do Estado de Minas Gerais - Funpemg -, por meio da alteração da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002.

De acordo com o projeto os recursos do Funpemg serão revertidos ao Fundo Financeiro de Previdência - Funfip - , em conformidade com o comando constitucional do art. 167, XI.

Esclarece o governador do Estado, por meio da Mensagem nº 562/2013, que o sistema previdenciário passará a operar sob a lógica unificada do sistema de repartição simples, incorporando-se o Funpemg ao Funfip, o qual, hoje, responde pela ampla maioria dos benefícios já concedidos aos servidores públicos do Estado.

Aduz o Governador que a unificação do sistema e a criação do Regime de Previdência Complementar irão propiciar um horizonte de planejamento de maior estabilidade, dentro do arranjo nacional de previdência pública, reafirmando o compromisso do Estado com o caráter atuarialmente sustentável do Regime Próprio de Previdência.

A propósito, cumpre ressaltar o Projeto de Lei Complementar nº 53/2013, de autoria do Governador do Estado, que institui o Regime de Previdência Complementar para os servidores públicos titulares de cargos efetivos dos Poderes do Estado e membros de Poderes, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.

Com efeito, diante do novo panorama gerencial para os regimes próprios de previdência, por força do comando constitucional da adoção do regime complementar, não se justifica a manutenção de dois fundos para o regime próprio de previdência dos servidores, porquanto é dever do Estado garantir a racionalidade de seu regime previdenciário, seja em termos atuariais, seja em termos gerenciais.

Nesse passo, a proposição altera os arts. 28, 36, 39, 50 e 57 da Lei Complementar n° 64, com a finalidade de compatibilizá-la com a nova realidade.

Outrossim, a proposição estabelece que a Secretaria de Estado de Fazenda - Sefaz -, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag - e o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - Ipsemg - adotarão as medidas necessárias à extinção do Funpemg. Dentre as medidas complementares à extinção do Funpemg, destacam-se a obrigatoriedade de prestação de contas específica dos atos de gestão praticados desde a criação do fundo até a data de transferência dos seus recursos. Após a finalização dos trabalhos, a estrutura administrativa superior do Funpemg deverá ser extinta

Corroboramos o entendimento de que a proposição em exame se apresenta como uma alternativa adequada ao momento atual e mais consentânea com as diretrizes nacionais.

Conclusão

Somos, portanto, pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 54/2013 com as Emendas nºs 1 e 2 apresentadas pela Comissão de Constituição e Justiça.

Sala das Comissões, 12 de novembro de 2013.

Gustavo Corrêa, presidente - Leonardo Moreira, relator - Vanderlei Miranda (voto contrário) - Rogério Correia (voto contrário) - Sargento Rodrigues - Tiago Ulisses - Antônio Carlos Arantes.