PL PROJETO DE LEI 4648/2013

Parecer para o 1º Turno do Projeto de Lei Nº 4.648/2013

Comissão de Administração Pública

Relatório

De autoria do governador do Estado, o Projeto de Lei nº 4.648/2013 “altera a Lei nº 14.171, de 15 de janeiro de 2002, a Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, a Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e dá outras providências”.

A proposição foi distribuída às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária. A Comissão de Constituição e Justiça, ao analisar os aspectos jurídicos da proposição, concluiu por sua juridicidade, constitucionalidade e legalidade, na forma do Substitutivo nº 1.

Cabe, agora, a esta comissão, o exame do mérito da proposição nos termos do Regimento Interno.

Fundamentação

O projeto de lei sob análise visa ampliar a área de abrangência do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – Idene. Para tanto, altera a Lei n° 14.171, de 15 de janeiro de 2002, que cria o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – Idene –, a Lei Delegada n° 180, de 20 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a estrutura orgânica da administração pública do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, e a Lei Delegada n° 175, de 26 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o Grupo de Direção e Assessoramento do Quadro Geral de cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas da administração autárquica e fundacional do Poder Executivo, e dá outras providências.

Ao realizar a análise preliminar de juridicidade, legalidade e constitucionalidade da proposição, a Comissão de Constituição e Justiça não encontrou impedimentos à sua regular tramitação. Sugeriu, contudo, o Substitutivo nº 1, com o propósito de promover adequações necessárias, em função dos Projetos de Lei nºs 4.440/2013 e 4.443/2013, uma vez que a matéria neles contida guarda relação com a estrutura orgânica da autarquia tratada na proposição em estudo. Ademais, realizou alterações no texto da proposição, a fim de adequá-lo à técnica legislativa.

O Idene é uma autarquia vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte de Minas Gerais – Sedvan – e tem a finalidade de promover o desenvolvimento econômico e social das regiões Norte e Nordeste do Estado. Atualmente, integram a área de abrangência do Idene os municípios das Mesorregiões Norte de Minas e Mucuri e os municípios integrantes das bacias hidrográficas dos Rios Jequitinhonha e São Mateus, além dos municípios da Microrregião de Curvelo, pertencente à Mesorregião Central Mineira.

Conforme salientou a Comissão de Constituição e Justiça, a referida pasta elaborou estudo (Nota Técnica nº 1/2013), no qual ficou demonstrada a necessidade de incluir municípios no âmbito do Idene, notadamente os do Vale do Rio Doce, uma vez que muitos municípios dessa região apresentam baixo desempenho econômico e social, tal como aqueles pertencentes aos Vales do Jequitinhonha e do Mucuri. O mencionado estudo também demonstrou a necessidade de reestruturação do Idene, a fim de torná-lo mais eficiente na coordenação de políticas públicas de diversas ordens.

Com a inclusão desses municípios, objetiva-se reduzir disparidades econômicas e sociais existentes no Estado. Segundo a nota técnica que acompanha o projeto, o último levantamento do Índice de Desenvolvimento Humano Municipal – IDH-M –, em 2000, atestou que as “únicas Regiões de Planejamento cuja média de seus municípios no IDH-M foi menor que a média de todo o Estado (0,719) foram Rio Doce (0,685); Norte de Minas (0,649); e Jequitinhonha/Mucuri (0,639)”. Essa disparidade se verifica, também, quando a referência é o Índice Mineiro de Responsabilidade Social – IMRS –, criado pela Lei nº 15.011, de 15 de janeiro de 2004: “Da mesma forma que no IDH-M, na comparação do IMRS de 2008, percebe-se que tanto as regiões Jequitinhonha/Mucuri e Norte de Minas, quanto o Rio Doce estão abaixo da média dos municípios mineiros – inclusive sendo as únicas regiões nesta condição. Enquanto a média de todos os municípios de Minas Gerais atinge um índice de 0,597, os municípios do Norte de Minas possuem uma média de 0,564; na região de planejamento Jequitinhonha/Mucuri a média municipal é de 0,556, e no Rio Doce 0,573”.

Esses dados demonstram que alguns municípios da Região do Vale do Rio Doce merecem, de fato, uma especial atenção do Estado. E, como do ponto de vista geográfico, as regiões estão próximas, afigura-se-nos pertinente que seja do sistema Sedvan-Idene a responsabilidade de coordenar e executar ações e políticas públicas para o Vale do Rio Doce. Assim, a proposta sob análise visa promover o desenvolvimento econômico e social das regiões dos Vales do Rio Doce, do Jequitinhonha e do Mucuri, bem como do Norte de Minas, por meio da integração de suas ações e programas e nisso consiste o mérito da proposição sob análise.

Conclusão

Em face do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.648/2013 na forma do Substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça.

Sala das Comissões, 13 de novembro de 2013.

Gustavo Corrêa, presidente - Leonardo Moreira, relator - Vanderlei Miranda - Antônio Carlos Arantes - Tiago Ulisses - Rogério Correia.