PL PROJETO DE LEI 4443/2013
EMENDA Nº 4 AO PROJETO DE LEI Nº 4.443/2013
O art. 2° do Substitutivo n° 1 ao Projeto de Lei n° 4.443/2013 fica acrescido do seguinte § 2°, passando o parágrafo único a vigorar como § 1º:
“Art. 2º - (...)
§ 2° - O convênio de cooperação entre a Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais - Cetec -, o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai-MG, a Federação das Indústrias de Minas Gerais - Fiemg e o governo do Estado será extinto na data da publicação desta lei.”
Sala das Reuniões, 10 de dezembro de 2013.
Rogério Correia