PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 1855/2012

PARECER SOBRE A PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 1.855/2012

Comissão de Participação Popular

Relatório

A Proposta de Ação Legislativa nº 1.855/2012, de Maria de Lurdes Rodrigues Santa Gema, do Ministério Público - Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, sugere alteração no Programa 21 - Gestão Integrada de Defesa Social -, do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG - 2012-2015, para incluir a ação "Criação da Seção de Sexologia Forense na Estrutura do Instituto Médico Legal", com dotação orçamentária no valor de R$100.000,00.

A proposta foi apresentada em audiências públicas realizadas de 5 a 13/11/2012, em Belo Horizonte, com a finalidade de colher sugestões para o aprimoramento do Projeto de Lei nº 3.472/2012, que dispõe sobre a revisão do PPAG 2012-2015, para o exercício de 2013.

Publicada no “Diário do Legislativo” de 22/11/2012, vem a proposta a esta Comissão para receber parecer, nos termos do art. 102, XVI, “a”, do Regimento Interno.

Fundamentação

A proposta em análise tem por objetivo alterar o Programa 21 do PPAG 2012-2015, de forma a criar a Seção de Sexologia Forense na estrutura do Instituto Médico Legal. Esse programa tem por finalidade promover a qualidade da atuação e integração de ações e informações do Sistema de Defesa Social, com vistas a promover a redução da violência e criminalidade e o aumento da proteção pública.

O Instituto Médico Legal – IML – é órgão de natureza técnico-científica da estrutura da Secretaria de Estado de Defesa Social, com atribuições de polícia judiciária relacionadas a investigações e demais encaminhamentos jurídicos. A implantação de um departamento específico de sexologia forense na estrutura do IML irá contribuir efetivamente com as atividades integrantes da ação investigativa, para o estabelecimento das causas, circunstâncias e autoria das infrações penais que envolvem crimes contra a dignidade sexual, através da captação e preservação dos elementos indicativos de autoria e materialidade dessas infrações, bem como do treinamento dos profissionais responsáveis pelo atendimento às vítimas de violência sexual e pela Cadeia de Custódia - Protocolo de Humanização do Atendimento às Vítimas de Violência Sexual.

No entanto, para atendimento da proposta, opina-se pela alteração da meta financeira da Ação 1111 - Delegacia Modelo - com destinação de recursos e especificação do objeto do gasto para capacitação de profissionais do IML para ações de sexologia forense.

Dessa forma, opinamos pelo acolhimento da proposta em análise na forma de emenda ao Projeto de Lei nº 3.471/2012, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício de 2013, e de requerimentos em que se solicite seja encaminhado ofício à Secretaria de Estado de Defesa Social e à Chefia da Polícia Civil pedindo estudos de viabilidade da criação de seção de sexologia forense na estrutura do IML e informando o acréscimo de R$100.000,00 na Ação 1111, para a capacitação de profissionais do IML em sexologia forense. Ressalte-se que essa ação já conta com a implantação do protocolo de humanização das vítimas de violência sexual em sua finalidade.

Conclusão

Diante do exposto, somos pelo acolhimento da Proposta de Ação Legislativa nº 1.855/2012 na forma da emenda ao Projeto de Lei nº 3.471/2012 e dos requerimentos anexos.

Sala das Comissões, 5 de dezembro de 2012.

André Quintão, Presidente - Leonardo Moreira, relator – Bosco - Duarte Bechir.

EMENDA Nº ... AO PROJETO DE LEI 3.471/2012

Valor: R$ 100.000,00

Unidade orçamentária beneficiada: Polícia Civil do Estado de Minas Gerais

Objeto do gasto: 1111 - Delegacia Modelo - Capacitação de Profissionais do Instituto Médico Legal - IML - para Ações de Sexologia Forense (Captação e Preservação dos Elementos Indicativos de Autoria e Materialidade em Circunstâncias e Autoria das Infrações Penais Que Envolvem Crimes contra a Dignidade Sexual) (despesas correntes)

Região beneficiada: Central

Unidade(s) orçamentária(s) deduzida(s): Reserva de Contingência

Proj.(s) / ativ.(s) deduzida(s): - Reserva de Contingência - Valor: R$ 100.000,00

Valor total das emendas: Valor: R$ 100.000,00

Valor total das deduções da Reserva de Contingência: Valor: R$ 100.000,00

REQUERIMENTO Nº .../...

Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:

A Comissão de Participação Popular, atendendo à Proposta de Ação Legislativa nº 1.855/2012, de Maria de Lurdes Rodrigues Santa Gema, do Ministério Público - Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, requer a V. Exa., nos termos regimentais, seja encaminhado ofício à Secretaria de Estado de Defesa Social, solicitando a realização de estudo de viabilidade da criação de seção de sexologia forense na estrutura do IML e informando o acréscimo de R$100.000,00 na Ação 1111, para a capacitação de profissionais do IML em sexologia forense.

Sala das Reuniões, ... de ... de ....

André Quintão, Presidente.

REQUERIMENTO Nº .../...

Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:

A Comissão de Participação Popular, atendendo à Proposta de Ação Legislativa nº 1.855/2012, de Maria de Lurdes Rodrigues Santa Gema, do Ministério Público - Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, requer a V. Exa., nos termos regimentais, seja encaminhado ofício à Chefia da Polícia Civil, solicitando a realização de estudo de viabilidade da criação de seção de sexologia forense na estrutura do IML e informando o acréscimo de R$100.000,00 na Ação 1111, para a capacitação de profissionais do IML em sexologia forense.

Sala das Reuniões, ... de ... de ....

André Quintão, Presidente.