PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 1790/2012

PARECER SOBRE A PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 1.790/2012

Comissão de Participação Popular

Relatório

A Proposta de Ação Legislativa nº 1.790/2012, do Sr. Guilherme Gonçalves Teixeira, da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas Gerais – Fetaemg –, e outros, encaminha sugestão de alteração do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG – 2012-2015 para incluir ampliação das metas da ação 2121 – Alimentação Escolar –, do Programa 025 – Cultivar, Nutrir e Educar –, do PPAG 2012-2015.

A proposta foi apresentada em audiências públicas realizadas de 5/11 a 13/11/2012, em Belo Horizonte, com a finalidade de colher sugestões para o aprimoramento do Projeto de Lei nº 3.472/2012, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG – 2012-2015, para o exercício 2013.

Publicada no “Diário do Legislativo” de 22/11/2012, vem a proposta a esta Comissão para receber parecer, nos termos do art. 102, XVI, “a”, do Regimento Interno.

Fundamentação

A proposta em análise incorpora sugestão apresentada durante as audiências públicas para aprimorar o PPAG para garantir cofinanciamento para a alimentação escolar de comunidades indígenas, em razão do risco de déficit nutricional a que estão submetidas essas populações. Essa a motivação para, além de emendas criando regionalização estadual e acrescentando R$ 150.000,00 na Ação 2121 – Alimentação Escolar –, também apresentarmos requerimento para envio de ofício à Secretaria de Estado de Educação solicitando a execução desses recursos destinados à suplementação da alimentação escolar para as escolas indígenas no início do ano letivo.

No que se refere à suplementação dos recursos da alimentação escolar pelo Estado nos mesmos patamares utilizados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE – , que utiliza recursos do salário-educação na implementação do programa, seria necessária a realização de estudos de viabilidade financeira e impacto orçamentário. Por conseguinte, um dos requerimentos anexos solicita sejam enviados ofícios à Secretaria de Estado de Educação e ao Comitê Temático de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais, da Secretaria de Estado de Governo justamente para a realização desse diagnóstico .

Dessa forma, opinamos pelo acolhimento da proposta em análise na forma de emendas ao Projeto de Lei nº 3.472/2012, que dispõe sobre a revisão do PPAG 2012-2015, para o exercício 2013, e ao Projeto de Lei nº 3.471/2012, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício 2013 e de requerimentos à Secretaria de Estado de Educação e ao Comitê Temático de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais, da Secretaria de Estado de Governo.

Conclusão

Diante do exposto, somos pelo acolhimento da Proposta de Ação Legislativa nº 1.790/2012 na forma das emendas aos Projetos de Lei nºs 3.471 e 3.472/2012 e dos requerimentos anexos.

Sala das Comissões, 5 de dezembro de 2012.

André Quintão, Presidente e relator - Leonardo Moreira - Duarte Bechir.

EMENDA Nº ... AO PROJETO DE LEI Nº 3.472/2012

Programa: 025 - CULTIVAR, NUTRIR E EDUCAR -

Ação: 2121 - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Mudança de regionalização para: Metas por região (R$1,00)

Região

Físicas 2013

Financeiras 2013

Físicas 2014

Financeiras 2014

Físicas 2015

Financeiras 2015

Alto Paranaíba

85.862

5.551.146,00

85.862

5.800.948,00

85.862

6.061.988,00

Central

756.357

48.749.971,00

756.357

51.100.460,00

756.357

53.399.969,00

Centro Oeste

127.539

8.245.645,00

127.539

8.616.699,00

127.539

9.004.448,00

Estadual

0

150.000,00

0

150.000,00

0

150.000,00

Jequitinhonha / Mucuri

171.055

11.059.040,00

171.055

11.556.702,00

171.055

12.076.758,00

Mata

238.288

15.405.771,00

238.288

16.099.041,00

238.288

16.823.503,00

Noroeste de Minas

52.784

3.412.588,00

52.784

3.566.153,00

52.784

3.726.631,00

Norte de Minas

261.260

16.890.971,00

261.260

17.651.052,00

261.260

18.445.357,00

Rio Doce

217.468

14.059.726,00

217.468

14.692.420,00

217.468

15.353.577,00

Sul de Minas

285.607

18.465.045,00

285.607

19.295.978,00

285.607

20.164.297,00

Triângulo

151.737

9.810.097,00

151.737

10.251.547,00

151.737

10.712.867,00

EMENDA Nº ... AO PROJETO DE LEI Nº 3.471/2012

Acréscimo:

UO beneficiada: 1261 - Secretaria de Estado de Educação

Ação: Alimentação Escolar - Suplementação da alimentação escolar para escolas indígenas.

Objeto do gasto: Específico

Categoria Econômica: DESPESAS CORRENTES Valor: R$ 150.000,00

Dedução:

UO deduzida: 1261 - Secretaria de Estado de Educação

Ação: Alimentação Escolar

Categoria Econômica: DESPESAS CORRENTES Valor: R$ 150.000,00

Requerimento Nº .../...

Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:

A Comissão de Participação Popular, atendendo à Proposta de Ação Legislativa nº 1.790/2012, apresentada pelo Sr. Guilherme Gonçalves Teixeira, da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas Gerais – Fetaemg –, e outros, requer a V. Exa., nos termos regimentais, seja enviado ofício à Secretaria de Estado de Educação, solicitando a execução, a partir do início do ano letivo, em parcelas concomitantes aos repasses realizados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE –, dos recursos destinados à suplementação da alimentação escolar para as escolas indígenas, em razão do risco de déficit nutricional a que estão submetidas essas populações.

Requer, ainda, sejam realizados estudos sobre a viabilidade de atender as demandas de suplementação dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar, diagnóstico sobre o aporte promovido pelos Municípios nessa complementação e que o resultado dos estudos e o diagnóstico sejam enviados à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.

Sala das Reuniões, ... de ... de ... .

André Quintão, Presidente.

Requerimento Nº .../...

Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:

A Comissão de Participação Popular, atendendo à Proposta de Ação Legislativa nº 1.790/2012, do Sr. Guilherme Gonçalves Teixeira, da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas Gerais – Fetaemg –, e outros, requer a V. Exa., nos termos regimentais, seja enviado ofício à Secretaria de Estado de Governo, solicitando estudo sobre a viabilidade de atender as demandas de suplementação dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar, além de diagnóstico sobre o aporte promovido pelos Municípios nessa complementação.

Requer, ainda, que os resultados do estudo e o diagnóstico solicitados sejam remetidos à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.

Sala das Reuniões, ... de ... de ... .

André Quintão, Presidente.