PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 1790/2012
PARECER SOBRE A PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 1.790/2012
Comissão de Participação Popular
Relatório
A Proposta de Ação Legislativa nº 1.790/2012, do Sr. Guilherme Gonçalves Teixeira, da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas Gerais – Fetaemg –, e outros, encaminha sugestão de alteração do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG – 2012-2015 para incluir ampliação das metas da ação 2121 – Alimentação Escolar –, do Programa 025 – Cultivar, Nutrir e Educar –, do PPAG 2012-2015.
A proposta foi apresentada em audiências públicas realizadas de 5/11 a 13/11/2012, em Belo Horizonte, com a finalidade de colher sugestões para o aprimoramento do Projeto de Lei nº 3.472/2012, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG – 2012-2015, para o exercício 2013.
Publicada no “Diário do Legislativo” de 22/11/2012, vem a proposta a esta Comissão para receber parecer, nos termos do art. 102, XVI, “a”, do Regimento Interno.
Fundamentação
A proposta em análise incorpora sugestão apresentada durante as audiências públicas para aprimorar o PPAG para garantir cofinanciamento para a alimentação escolar de comunidades indígenas, em razão do risco de déficit nutricional a que estão submetidas essas populações. Essa a motivação para, além de emendas criando regionalização estadual e acrescentando R$ 150.000,00 na Ação 2121 – Alimentação Escolar –, também apresentarmos requerimento para envio de ofício à Secretaria de Estado de Educação solicitando a execução desses recursos destinados à suplementação da alimentação escolar para as escolas indígenas no início do ano letivo.
No que se refere à suplementação dos recursos da alimentação escolar pelo Estado nos mesmos patamares utilizados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE – , que utiliza recursos do salário-educação na implementação do programa, seria necessária a realização de estudos de viabilidade financeira e impacto orçamentário. Por conseguinte, um dos requerimentos anexos solicita sejam enviados ofícios à Secretaria de Estado de Educação e ao Comitê Temático de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais, da Secretaria de Estado de Governo justamente para a realização desse diagnóstico .
Dessa forma, opinamos pelo acolhimento da proposta em análise na forma de emendas ao Projeto de Lei nº 3.472/2012, que dispõe sobre a revisão do PPAG 2012-2015, para o exercício 2013, e ao Projeto de Lei nº 3.471/2012, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício 2013 e de requerimentos à Secretaria de Estado de Educação e ao Comitê Temático de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais, da Secretaria de Estado de Governo.
Conclusão
Diante do exposto, somos pelo acolhimento da Proposta de Ação Legislativa nº 1.790/2012 na forma das emendas aos Projetos de Lei nºs 3.471 e 3.472/2012 e dos requerimentos anexos.
Sala das Comissões, 5 de dezembro de 2012.
André Quintão, Presidente e relator - Leonardo Moreira - Duarte Bechir.
EMENDA Nº ... AO PROJETO DE LEI Nº 3.472/2012
Programa: 025 - CULTIVAR, NUTRIR E EDUCAR -
Ação: 2121 - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Mudança de regionalização para: Metas por região (R$1,00)
Região |
Físicas 2013 |
Financeiras 2013 |
Físicas 2014 |
Financeiras 2014 |
Físicas 2015 |
Financeiras 2015 |
Alto Paranaíba |
85.862 |
5.551.146,00 |
85.862 |
5.800.948,00 |
85.862 |
6.061.988,00 |
Central |
756.357 |
48.749.971,00 |
756.357 |
51.100.460,00 |
756.357 |
53.399.969,00 |
Centro Oeste |
127.539 |
8.245.645,00 |
127.539 |
8.616.699,00 |
127.539 |
9.004.448,00 |
Estadual |
0 |
150.000,00 |
0 |
150.000,00 |
0 |
150.000,00 |
Jequitinhonha / Mucuri |
171.055 |
11.059.040,00 |
171.055 |
11.556.702,00 |
171.055 |
12.076.758,00 |
Mata |
238.288 |
15.405.771,00 |
238.288 |
16.099.041,00 |
238.288 |
16.823.503,00 |
Noroeste de Minas |
52.784 |
3.412.588,00 |
52.784 |
3.566.153,00 |
52.784 |
3.726.631,00 |
Norte de Minas |
261.260 |
16.890.971,00 |
261.260 |
17.651.052,00 |
261.260 |
18.445.357,00 |
Rio Doce |
217.468 |
14.059.726,00 |
217.468 |
14.692.420,00 |
217.468 |
15.353.577,00 |
Sul de Minas |
285.607 |
18.465.045,00 |
285.607 |
19.295.978,00 |
285.607 |
20.164.297,00 |
Triângulo |
151.737 |
9.810.097,00 |
151.737 |
10.251.547,00 |
151.737 |
10.712.867,00 |
EMENDA Nº ... AO PROJETO DE LEI Nº 3.471/2012
Acréscimo:
UO beneficiada: 1261 - Secretaria de Estado de Educação
Ação: Alimentação Escolar - Suplementação da alimentação escolar para escolas indígenas.
Objeto do gasto: Específico
Categoria Econômica: DESPESAS CORRENTES Valor: R$ 150.000,00
Dedução:
UO deduzida: 1261 - Secretaria de Estado de Educação
Ação: Alimentação Escolar
Categoria Econômica: DESPESAS CORRENTES Valor: R$ 150.000,00
Requerimento Nº .../...
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
A Comissão de Participação Popular, atendendo à Proposta de Ação Legislativa nº 1.790/2012, apresentada pelo Sr. Guilherme Gonçalves Teixeira, da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas Gerais – Fetaemg –, e outros, requer a V. Exa., nos termos regimentais, seja enviado ofício à Secretaria de Estado de Educação, solicitando a execução, a partir do início do ano letivo, em parcelas concomitantes aos repasses realizados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE –, dos recursos destinados à suplementação da alimentação escolar para as escolas indígenas, em razão do risco de déficit nutricional a que estão submetidas essas populações.
Requer, ainda, sejam realizados estudos sobre a viabilidade de atender as demandas de suplementação dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar, diagnóstico sobre o aporte promovido pelos Municípios nessa complementação e que o resultado dos estudos e o diagnóstico sejam enviados à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.
Sala das Reuniões, ... de ... de ... .
André Quintão, Presidente.
Requerimento Nº .../...
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
A Comissão de Participação Popular, atendendo à Proposta de Ação Legislativa nº 1.790/2012, do Sr. Guilherme Gonçalves Teixeira, da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas Gerais – Fetaemg –, e outros, requer a V. Exa., nos termos regimentais, seja enviado ofício à Secretaria de Estado de Governo, solicitando estudo sobre a viabilidade de atender as demandas de suplementação dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar, além de diagnóstico sobre o aporte promovido pelos Municípios nessa complementação.
Requer, ainda, que os resultados do estudo e o diagnóstico solicitados sejam remetidos à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.
Sala das Reuniões, ... de ... de ... .
André Quintão, Presidente.