PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 1764/2012

PARECER SOBRE A PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 1.764/2012

Comissão de Participação Popular

Relatório

A Proposta de Ação Legislativa nº 1.764/2012, do Sr. Waldeci Campos de Souza, do Conselho de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável do Estado de Minas Gerais – Consea –, e outros, encaminha sugestão de alteração de ação relativa à Vigilância Alimentar e Nutricional do Programa 238 – Vigilância em Saúde – e do Programa 246 – Segurança Alimentar – do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG – 2012-2015.

A proposta foi apresentada em audiências públicas realizadas de 5/11 a 13/11/2012, em Belo Horizonte, com a finalidade de colher sugestões para o aprimoramento do Projeto de Lei nº 3.472/2012, que dispõe sobre a revisão do PPAG 2012-2015, para o exercício 2013.

Publicada no “Diário do Legislativo” de 22/11/2012, vem a proposta a esta Comissão para receber parecer, nos termos do art. 102, XVI, “a”, do Regimento Interno.

Fundamentação

A proposição em epígrafe, resultante da aglutinação de várias sugestões que abordam temas semelhantes, visa a fortalecer a Segurança Alimentar e Nutricional no Estado.

Em linhas gerais, as propostas aglutinadas tratam sobre aumento de meta financeira nas Ações 4240 – Vigilância Alimentar e Nutricional –, 2046 – Manutenção das Atividades do Conselho de Segurança Alimentar de Minas Gerais – Consea –, 1140 – Manutenção das Atividades do Centro de Referência em Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - Cresans – e 2075 – Articulação Institucional e Intersetorial em Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável. Além disso, versam sobre a alteração da finalidade da Ação 4240 – Vigilância Alimentar e Nutricional –, para que possa abranger a implementação do Plano Estadual de Ação da Política Nacional de Alimentação e Nutrição – Pnan –, bem como a estruturação e consolidação do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional – Sisvan.

Os autores justificam suas propostas pela necessidade de garantir recursos financeiros para apoiar as atividades realizadas pelo Consea na promoção da Segurança Alimentar e Nutricional no Estado, bem como as atividades já iniciadas pelo Cresans de diagnóstico, formação e produção de material informativo sobre Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, expandindo-as para outras regiões do Estado.

A Segurança Alimentar e Nutricional consiste na concretização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras da saúde que respeitem a diversidade cultural e sejam sustentáveis do ponto de vista ambiental, cultural, econômico e social.

Criado em 1999, o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais – Consea – é um órgão colegiado de interação do governo do Estado com a Sociedade Civil, vinculado ao gabinete do Governador. Seu objetivo é deliberar, propor e monitorar ações e políticas de segurança alimentar e nutricional sustentável no âmbito do Estado.

O Cresans, vinculado ao Consea, é um instrumento permanente de apoio e assessoria que tem por principal meta contribuir para implementação da Política e do Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais. Organiza-se a partir de uma série de estratégias para garantir o direito humano à alimentação adequada (apoio a pesquisas, bancos de dados, integração de ações, mobilização social, que visam, conjuntamente, à promoção da cidadania e a participação social).

Diante da necessidade de garantir alimentação adequada a todos os habitantes do Estado, consideramos oportuno o fortalecimento do Consea e do Cresans, por meio do aumento das metas financeiras das Ações 2046 e 1140 para R$500.000,00 e R$100.000,00 respectivamente.

Também julgamos pertinente alterar a finalidade da Ação 4240, considerando que o projeto de revisão do PPAG 2012-2015, para o exercício de 2013, contemplou nessa ação o escopo das Ações 4031 – Acompanhamento Nutricional e 4032 – Estruturação e Operacionalização do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional - Sisvan – em Minas Gerais. O projeto de revisão ao PPAG determina também a elaboração de um plano para a implementação das ações de alimentação e nutrição previstas na Política Nacional de Alimentação e Nutrição.

Dessa forma, opinamos pelo acolhimento da proposta em análise na forma de emendas ao Projeto de Lei nº 3.472/2012, que dispõe sobre a revisão do PPAG 2012-2015, para o exercício de 2013, e ao Projeto de Lei nº 3.471/2012, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício de 2013.

Conclusão

Diante do exposto, somos pelo acolhimento da Proposta de Ação Legislativa nº 1.764/2012 na forma das emendas aos Projetos de Lei nºs 3.471/2012 e 3.472/2012 anexas.

Sala das Comissões, 5 de dezembro de 2012.

André Quintão, Presidente e relator - Leonardo Moreira - Duarte Bechir.

EMENDA Nº ... AO PROJETO DE LEI Nº 3.472/2012

Programa: 238 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Ação: 4240 - VIGILÂNCIA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

Mudança de finalidade: A alimentação e a nutrição são importantes fatores de proteção para os principais risco de adoecimento e morte da população, tendo em vista o cenário demográfico, epidemiológico e nutricional atual.

Para: Realizar acompanhamento nutricional da população, implementar o Plano Estadual de Ação da Política Nacional de Alimentação e Nutrição – Pnan – e consolidar o Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional – Sisvan – no Estado.

EMENDA Nº ... AO PROJETO DE LEI Nº 3.471/2012

Acréscimo:

UO beneficiada: 1631 - Secretaria-Geral

Ação: 2046 - Manutenção das Atividades do Conselho de Segurança Alimentar de Minas Gerais (Consea)

Objeto do gasto: Genérico

Categoria Econômica: DESPESAS CORRENTES

Valor: R$ 230.000,00

Dedução:

UO deduzida: 1991 - Reserva de Contingência

Ação: Reserva de Contingência

Categoria Econômica: A CLASSIFICAR

Valor: R$ 230.000,00

EMENDA Nº ... AO PROJETO DE LEI Nº 3.471/2012

Acréscimo:

UO beneficiada: 1631 - Secretaria-Geral

Ação: 1140 - Manutenção das Atividades do Centro de Referência em Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (Cresans)

Objeto do gasto: Genérico

Categoria Econômica: DESPESAS CORRENTES

Valor: R$ 99.000,00

Dedução:

UO deduzida: 1991 - Reserva de Contingência

Ação: Reserva de Contingência

Categoria Econômica: A CLASSIFICAR

Valor: R$ 99.000,00