PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 1751/2012

PARECER SOBRE A PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 1.751/2012

Comissão de Participação Popular

Relatório

A Proposta de Ação Legislativa nº 1.751/2012, da Sra. Ilca Morais, da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, e outros, sugere alteração da Ação 4236 - Cofinanciamento de Serviços e Benefícios para Municípios na Execução de Proteção Especial -, do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG 2012-2015 -, para ampliar as metas física e financeira, de forma a atender demandas relativas a criança e adolescente, pessoa com deficiência e idosos.

A proposta foi apresentada em audiências públicas realizadas de 5 a 13/11/2012, em Belo Horizonte, com a finalidade de colher sugestões para o aprimoramento do Projeto de Lei nº 3.472/2012, que dispõe sobre o PPAG 2012-2015, para o exercício de 2013.

Publicada no “Diário do Legislativo” de 22/11/2012, vem a proposta a esta Comissão para receber parecer, nos termos do art. 102, XVI, “a”, do Regimento Interno.

Fundamentação

A proposta em análise pretende ampliar metas da Ação 4236 - Cofinanciamento de Serviços e Benefícios para Municípios na Execução de Proteção Especial -, do PPAG 2012-2015, para atender demandas de serviços para vários públicos específicos. Para as pessoas com deficiência foi demandada a implantação de um centro de referência para a pessoa com deficiência no Município de Itaobim; para os idosos, a implantação de centros-dia e de unidades de acolhimento ao idoso vítima de violência, ambos em todos os Municípios com mais de 50 mil habitantes; para crianças e adolescentes, cofinanciamento de acolhimento de crianças e adolescentes na região do Jequitinhonha/Mucuri e aquisição de veículo para atender adolescentes institucionalizados em consórcio intermunicipal que abrange os Municípios de Araçuaí, Coronel Murta e Virgem da Lapa.

De acordo com as justificativas das propostas, no caso do acolhimento à criança e ao adolescente na região do Jequitinhonha/Mucuri, o serviço tem sido executado por uma ONG que não conta com nenhum recurso dos Municípios envolvidos ou do Estado.

Destaca-se que, de acordo com a perspectiva de inclusão social, a atenção à pessoa com deficiência deve ser realizada no âmbito das políticas sociais, cujos equipamentos públicos devem contar com estrutura física adequada e recursos humanos capacitados para atender as especificidades desse público. No âmbito da política de assistência social, a atenção à pessoa com deficiência é realizada pelos Centros de Referência de Assistência Social - Cras - e pelos Centros de Referência Especializados de Assistência Social - Creas -, não havendo orientação para implementação de equipamento específico.

Em relação aos centros-dia para pessoa idosa, atenta-se para o fato de o Ministério do Desenvolvimento Social - MDS - estar elaborando diretrizes metodológicas para a implantação desse tipo de equipamento, mas ainda não há regulação específica.

Diante do exposto, entendemos necessário aprovar emenda à LOA, na Ação 4236, no valor de R$170.000,00, especificando-se o objeto do gasto da seguinte forma: R$50.000,00 para aquisição de veículo para o Município de Araçuaí, para utilização pelo consórcio dos Municípios Araçuaí, Coronel Murta e Virgem da Lapa, no atendimento a adolescentes institucionalizados (na rubrica investimento) e R$120.000,00, para transferência para o Fundo Municipal de Assistência Social de Araçuaí, para manutenção de abrigo para idosos, crianças e adolescentes (na rubrica custeio).

Entendemos necessária, ainda, a apresentação de requerimentos à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese - e à Coordenadoria Especial do Idoso, solicitando gestão junto aos Municípios com mais de 50 mil habitantes com vistas à implantação de centros-dia para pessoa idosa no âmbito da proteção social de média complexidade, com recursos do Piso Mineiro de Assistência Social, observando-se as diretrizes do MDS, solicitando, ainda, estudo ou diagnóstico sobre o fenômeno da violência doméstica contra a pessoa idosa, com vistas ao planejamento de ações descentralizadas para o combate a essa situação. Julgamos necessário, também, apresentar requerimento ao Conselho Estadual de Assistência Social informando o aporte de recursos ao Fundo Estadual de Assistência Social com as respectivas especificações do objeto do gasto.

Dessa forma, opinamos pelo acolhimento da proposta em análise na forma de emendas ao Projeto de Lei nº 3.471/2012, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício de 2013, e de requerimentos.

Conclusão

Diante do exposto, somos pelo acolhimento da Proposta de Ação Legislativa nº 1.751/2012 na forma das emendas ao Projeto de Lei nº 3.471/2012 e dos requerimentos anexos.

Sala das Comissões, 5 de dezembro de 2012.

André Quintão, Presidente e relator – Leonardo Moreira - Duarte Bechir.

EMENDA Nº … AO PROJETO DE LEI 3.471/2012

Valor: R$ 120.000,00

Unidade Orçamentária Beneficiada: Fundo Estadual de Assistência Social

Objeto do Gasto: 4236 - Cofinanciamento de Serviços e Benefícios para Municípios na Execução de Proteção Especial - Transferência para o Fundo Municipal de Assistência Social de Araçuaí, para Manutenção de Abrigo para Idosos, Crianças e Adolescentes. (despesas correntes)

Região beneficiada: Jequitinhonha / Mucuri

Unidade(s) Orçamentária(s) Deduzida(s): - Reserva de Contingência

roj.(s) / Ativ.(s) Deduzida(s): - Reserva de Contingência - Valor: R$ 120.000,00

Valor total das emendas: Valor: R$ 120.000,00

Valor total das deduções da Reserva de Contingência: Valor: R$ 120.000,00

EMENDA Nº … AO PROJETO DE LEI Nº 3.471/2012

Valor: R$ 50.000,00

Unidade Orçamentária Beneficiada: Fundo Estadual de Assistência Social

Objeto do Gasto: 4236 - Cofinanciamento de Serviços e Benefícios para Municípios na Execução de Proteção Especial - Aquisição de Veículo para o Município de Araçuaí, para Utilização Pelo Consórcio dos Municípios de Araçuaí, Coronel Murta e Virgem da Lapa, no Atendimento a Adolescentes Institucionalizados. (despesas de capital)

Região beneficiada: Jequitinhonha / Mucuri

Unidade(s) Orçamentária(s) Deduzida(s): - Reserva de Contingência

Proj.(s) / Ativ.(s) Deduzida(s): - Reserva de Contingência - Valor: R$ 50.000,00

Valor total das emendas: Valor: R$ 50.000,00

Valor total das deduções da Reserva de Contingência: Valor: R$ 50.000,00

REQUERIMENTO nº .../...

Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:

A Comissão de Participação Popular, atendendo à Proposta de Ação Legislativa nº 1.751/2012, da Sra. Ilca Morais, da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, e outros, requer a V. Exa., nos termos regimentais, seja enviado ofício à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social solicitando seja realizada gestão junto aos Municípios com mais de 50 mil habitantes com vistas à implantação de centros-dia para pessoa idosa no âmbito da proteção social de média complexidade, com recursos do Piso Mineiro de Assistência Social, observando-se as diretrizes do Ministério do Desenvolvimento Social - MDS.

Solicita, ainda, seja realizado estudo ou diagnóstico sobre o fenômeno da violência doméstica contra a pessoa idosa, com vistas ao planejamento de ações descentralizadas para o combate a essa situação.

Sala das Reuniões, ... de ... de ....

André Quintão, Presidente.

REQUERIMENTO Nº .../...

Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:

A Comissão de Participação Popular, atendendo à Proposta de Ação Legislativa nº 1.751/2012, da Sra. Ilca Morais, da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, e outros, requer a V. Exa., nos termos regimentais, seja enviado ofício à Coordenadoria Especial de Políticas para o Idoso - Cepid - solicitando seja realizada gestão junto aos Municípios com mais de 50 mil habitantes com vistas à implantação de centros-dia para pessoa idosa no âmbito da proteção social de média complexidade, com recursos do Piso Mineiro de Assistência Social, observando-se as diretrizes do Ministério do Desenvolvimento Social - MDS.

Solicita, ainda, seja realizado estudo ou diagnóstico sobre o fenômeno da violência doméstica contra a pessoa idosa, com vistas ao planejamento de ações descentralizadas para o combate a essa situação.

Sala das Reuniões, ... de ... de ....

André Quintão, Presidente.

REQUERIMENTO Nº .../...

Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:

A Comissão de Participação Popular, atendendo à Proposta de Ação Legislativa nº 1.751/2012, da Sra. Ilca Morais, da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, e outros, requer a V. Exa., nos termos regimentais, seja enviado ofício ao Conselho Estadual de Assistência Social informando aporte de recursos no Fundo Estadual de Assistência Social, no valor de R$170.000,00, sendo R$50.000,00 para aquisição de veículo para o Município de Araçuaí, para utilização pelo consórcio dos Municípios Araçuaí, Coronel Murta e Virgem da Lapa, no atendimento a adolescentes institucionalizados, e R$120.000,00 para transferência para o Fundo Municipal de Assistência Social de Araçuaí, para manutenção de abrigo para idosos, crianças e adolescentes.

Sala das Reuniões, ... de ... de ....

André Quintão, Presidente.