PL PROJETO DE LEI 3298/2012

Parecer de Redação Final do Projeto de Lei N° 3.298/2012

Comissão de Redação

O Projeto de Lei n° 3.298/2012, de autoria do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, que fixa o percentual de revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Poder Judiciário do Estado, relativa ao ano de 2012, foi aprovado nos turnos regimentais, na forma original.

Vem agora o projeto a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1° do art. 268 do Regimento Interno.

Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.

PROJETO DE LEI N° 3.298/2012

Fixa o percentual da revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Poder Judiciário do Estado referente ao ano de 2012.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1° – A partir de 1° de maio de 2012, o valor do padrão PJ-01 da Tabela de Escalonamento Vertical de Vencimentos dos servidores do Poder Judiciário do Estado, constante no item “b” do Anexo X da Lei n° 13.467, de 12 de janeiro de 2000, fica reajustado em 5,1% (cinco vírgula um por cento), passando a ser de R$910,53 (novecentos e dez reais e cinquenta e três centavos), nos termos do art. 37, X, da Constituição da República e do art. 1° da Lei n° 18.909, de 31 de maio de 2010.

Art. 2° – O disposto no art. 1° desta lei não se aplica:

I – ao servidor inativo cujos proventos tenham sido calculados nos termos dos §§ 3° e 17 do art. 40 da Constituição da República e sejam reajustados na forma prevista no § 8° do mesmo artigo;

II – ao servidor de que trata o art. 9° da Lei Complementar n° 100, de 5 de novembro de 2007.

Art. 3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Comissões, 12 de julho de 2012.

Lafayette de Andrada, Presidente - Duarte Bechir, relator - Dalmo Ribeiro Silva.