PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 5026/2010

PARECER PARA TURNO ÚNICO DO PROJETO DE RESOLUçãO Nº 5.026/2010

Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária Relatório De autoria da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, o projeto de resolução em epígrafe aprova as contas do Governador do Estado referentes ao exercício de 2009. Publicado no “Diário do Legislativo” em 25/11/2010, foi o projeto distribuído à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, nos termos do art. 218 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa. Em conformidade com o rito regimental disposto no §1 do art. 218, foi concedido prazo de 10 dias para apresentação de emendas. No decurso desse prazo não foram apresentadas emendas. Cabe, então, a esta Comissão emitir parecer sobre a matéria. Fundamentação O projeto de resolução em análise visa a aprovar as contas do Governador do Estado relativas ao exercício de 2009 e resulta de deliberação desta Comissão, quando da apreciação da Mensagem do Governador n° 491/2010, que enviou as contas à apreciação da Assembleia Legislativa. A LOA de 2009, Lei n° 18.022, de 2009, estimou as receitas estaduais em R$38,98 bilhões e fixou as despesas em igual importância, no orçamento fiscal. O Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado estimou as fontes e fixou os investimentos em R$5,82 bilhões. Durante o exercício foram editados 212 decretos de abertura de créditos adicionais, que incrementaram o orçamento fiscal inicial em 7,72%, isto é, R$3,15 bilhões, resultando numa dotação autorizada no montante de R$43,13 bilhões. A execução orçamentária da despesa foi da ordem de R$40,263 bilhões, representando 91,48% da despesa total autorizada. A execução orçamentária da receita foi de R$40.563 bilhões. O total arrecadado ficou 0,73% abaixo da receita inicialmente prevista na LOA e 2,97% abaixo da previsão atualizada. Quanto à execução das despesas por função de governo, constatamos que, nas funções sociais, os gastos mais significativos foram os com educação, previdência social e saúde, com gastos equivalentes a 11,79%, 11,69% e 9,88%, respectivamente, do total realizado no exercício. Quanto às despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino, de acordo com o relatório da Auditoria-Geral do Estado, o Estado aplicou o valor de R$6,15 bilhões. Esse valor representou 28,19% da receita resultante de impostos e transferências, percentual acima do mínimo estabelecido pela Constituição da República, de 25%. Quanto aos repasses à Fundação de Apoio à Pesquisa de Minas Gerais - Fapemig -, a análise dos demonstrativos contábeis revelou que o repasse de recursos financeiros correspondeu a R$201,975 milhões, ou seja, 1,0009% da receita corrente ordinária arrecadada no exercício, cumprindo, assim, a determinação constitucional de 1%. Quanto às despesas com ações e serviços de saúde pública, o relatório da Auditoria-Geral do Estado apresentou demonstrativo evidenciando que foram aplicados em saúde R$3,37 bilhões, os quais, em face de uma receita vinculável de R$21,81 bilhões, possibilitaram o alcance do índice de 15,44%. Não obstante, foram observados pelo TCE-MG alguns itens incorretamente computados como despesas de saúde. Assim, o Tribunal recomendou excluir do cômputo do índice as despesas realizadas com recursos diretamente arrecadados pela Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG - com assistência odontológica, médica e psicológica aos militares; as despesas realizadas pelo Fundo Financeiro de Previdência - Funfip - com pagamentos de benefícios previdenciários e computar nas aplicações de recurso em ações e serviços públicos de saúde apenas as despesas devidamente empenhadas e efetivamente liquidadas no exercício de apuração do índice constitucional, conforme art. 4° da Instrução Normativa n° 19/2008. Cabe destacar que esses itens, ainda que descontados do cálculo, não prejudicaram o cumprimento da meta pelo Poder Executivo, e os gastos permanecem acima do limite, totalizando 13,51%. Quanto à despesa com pessoal, que não pode exceder 60% da receita corrente líquida, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, observa-se que o Poder Executivo comprometeu o percentual de 46,16%, ficando abaixo do limite prudencial, de 46,55%. Já o gasto global para toda a administração pública atinge 55,43%. A meta de resultado primário foi fixada pelo Anexo de Metas Fiscais da LDO em R$1,644 bilhão. Com a crise financeira internacional, a arrecadação de ICMS do Estado sofreu forte retração, levando o governo, no início daquele ano, a tomar providências para reduzir Despesas de Custeio, por meio do Decreto n° 45.087, de 24/4/09. As medidas adotadas contribuíram para que a meta de superávit primário fosse superada em 5,41%, atingindo R$1,73 bilhão. Entretanto, apesar de o resultado primário ter sido superior em 5,41% à meta fixada, este não foi suficiente para cobrir o serviço da dívida (R$3,295 bilhões). Quanto ao resultado nominal, a meta proposta na LDO projetada para 2009 era de R$1,308 bilhão, e o resultado obtido no exercício foi de R$977 milhões, ficando abaixo do valor pretendido pela LDO em 33,91%. Assim, concordamos com a decisão do Plenário do Tribunal de Contas, que entendeu que as falhas e deficiências constatadas não comprometeram a gestão financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado, uma vez que não se encontraram indícios de malversação dos recursos públicos. Conclusão Em face do exposto, opinamos pela aprovação, em turno único, do Projeto de Resolução nº 5.026/2010. Sala das Comissões, 7 de dezembro de 2010. Zé Maia, Presidente e relator - Délio Malheiros - Inácio Franco - Luiz Humberto Carneiro.