PL PROJETO DE LEI 5038/2010
EMENDA Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº 5.038/2010
O art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica concedido adicional de periculosidade aos servidores que exercem as funções dos seguintes cargos integrantes do quadro de servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça, da Secretaria da Justiça Militar e da Justiça de primeiro grau:
I - Oficial Judiciário, das especialidades de Oficial de Justiça Avaliador, Oficial de Justiça e de Comissário da Infância e da Juventude;
II - Técnico Judiciário, das especialidades de Assistente Social Judicial, Oficial de Justiça Avaliador III e IV e Psicólogo Judicial.
Parágrafo único - O valor do adicional de que trata esta lei corresponderá ao percentual de 40% (quarenta por cento), incidente sobre o valor do PJ-01 da Tabela de Escalonamento Vertical de Vencimentos constante no item “b” do Anexo X da Lei nº 13.467, de 12 de janeiro de 2000.”
Sala das Reuniões, 1º de dezembro de 2010.
Padre João
O art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica concedido adicional de periculosidade aos servidores que exercem as funções dos seguintes cargos integrantes do quadro de servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça, da Secretaria da Justiça Militar e da Justiça de primeiro grau:
I - Oficial Judiciário, das especialidades de Oficial de Justiça Avaliador, Oficial de Justiça e de Comissário da Infância e da Juventude;
II - Técnico Judiciário, das especialidades de Assistente Social Judicial, Oficial de Justiça Avaliador III e IV e Psicólogo Judicial.
Parágrafo único - O valor do adicional de que trata esta lei corresponderá ao percentual de 40% (quarenta por cento), incidente sobre o valor do PJ-01 da Tabela de Escalonamento Vertical de Vencimentos constante no item “b” do Anexo X da Lei nº 13.467, de 12 de janeiro de 2000.”
Sala das Reuniões, 1º de dezembro de 2010.
Padre João