PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 1213/2009

PARECER SOBRE A PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 1.213/2009

Comissão de Participação Popular Relatório A Proposta de Ação Legislativa nº 1.213/2009, de autoria de Lucineide Aparecida Silva, da Câmara Municipal de Vespasiano, visa à criação de ação no PPAG 2008/2011, denominada Monitoramento Eletrônico do Transporte do Carvão Vegetal, com a finalidade de monitorar eletronicamente o transporte do carvão vegetal, visando à intensificação da fiscalização, do monitoramento e do controle da produção e do consumo do carvão vegetal. A proposta foi apresentada em audiência pública realizada pela Comissão de Participação Popular no dia 4/11/2009, em Belo Horizonte, com a finalidade de colher sugestões para o aprimoramento do Projeto de Lei nº 3.808/2009, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG 2008- 2011. Publicada no “Diário do Legislativo” de 18/11/2009, vem a proposta a esta Comissão para receber parecer, nos termos do disposto no art. 102, XVI, “a”, do Regimento Interno. Fundamentação Esta proposta de ação legislativa busca alterar o projeto estruturador Conservação do Cerrado e Recuperação da Mata Atlântica, que objetiva a ampliação e intensificação das ações de controle do desmatamento, o incentivo à erradicação do carvão originário de vegetação nativa, o desenvolvimento de incentivos econômicos para proprietários rurais que preservem a vegetação nativa, a criação e ampliação de áreas protegidas, a regularização e recuperação de reservas legais e a recuperação de mata nativa por meio da formação de corredores ecológicos, em especial na mata atlântica. A Ação 4054 – Monitoramento Eletrônico do Transporte do Carvão Vegetal foi excluída pelo governo estadual nesta revisão do PPAG, sob o argumento de que o projeto de lei de reforma do código florestal mineiro, que tramitava à época na Assembleia Legislativa, proibia textualmente a implantação de monitoramento eletrônico. A proposição em análise, tendo em vista que o referido projeto de lei, de acordo com o texto aprovado pela Casa, autoriza o governo estadual a implantar o monitoramento eletrônico do transporte do carvão vegetal, visa a recriar a ação, uma vez que o motivo alegado para sua exclusão deixou de existir. Como a Assembleia Legislativa entendeu que a execução do monitoramento eletrônico era importante para a preservação do meio ambiente, tendo demonstrado isso mantendo o instrumento de fiscalização na proposição de lei, e o governo estadual referendou essa posição ao sancionar a lei, entendemos que essa ação deva ser recriada, pois há consenso sobre sua necessidade. O monitoramento eletrônico do transporte de carvão vegetal é, do ponto de vista da proteção ambiental e de preservação da mata nativa do Estado, importante atividade complementar de fiscalização às já executadas pelo Instituto Estadual de Florestal. Dessa forma, opinamos pela aprovação da proposição em estudo por meio de emendas ao Projeto de Lei nº 3.808/2009, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG 2008-2011 – e ao Projeto de Lei nº 3.809/2009, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício de 2010. Conclusão Diante do exposto, somos pelo acolhimento da Proposta de Ação Legislativa nº 1.213/2009, na forma de emenda ao Projeto de Lei nº 3.808/2009 e de emenda ao Projeto de Lei nº 3.809/2009. Sala das Comissões, 2 de dezembro de 2009. André Quintão, Presidente - Carlin Moura, relator - Eros Biondini.