PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 1183/2009

PARECER SOBRE A PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 1.183/2009

Comissão de Participação Popular Relatório A Proposta de Ação Legislativa nº 1.183/2009, resultante da aglutinação das propostas de autoria de Antônio Braz Rodrigues, do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais – Sind-UTE –, objetiva alterar as Ações 4452 – Escola em Rede - Ensino Fundamental –, e 4476 – Escola em Rede - Ensino Médio –, do Programa 030 – Novos Padrões de Gestão e Atendimento do PPAG 2008- 2011. As propostas foram apresentadas durante as audiências públicas realizadas pela Comissão de Participação Popular nos dias 4, 5 e 6/11/2009, em Belo Horizonte, com a finalidade de colher sugestões para o aprimoramento do Projeto de Lei nº 3.808/2009, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG – 2008-2011. Publicada no “Diário do Legislativo” de 18/11/2009, vem a proposição a esta Comissão para receber parecer, nos termos do disposto no art. 102, XVI, “a”, do Regimento Interno. Fundamentação A proposição em tela objetiva estender aos trabalhadores administrativos das escolas da rede pública estadual as Ações 4452 – Escola em Rede - Ensino Fundamental –, e 4476 – Escola em Rede - Ensino Médio –, do Programa 030 – Novos Padrões de Gestão e Atendimento do PPAG 2008-2011. Essas ações têm por finalidade propiciar às escolas do sistema educacional de ensino fundamental e médio condições para atuação de forma mais articulada, por meio da cultura do trabalho em rede e da incorporação das novas tecnologias da informação às suas atividades educativas e administrativas, garantindo-se aos professores a qualificação necessária para a utilização das tecnologias de informação e comunicação – TICs. O programa Novos Padrões de Gestão e Atendimento é direcionado prioritariamente ao corpo docente do Estado. Estender o escopo das Ações 4452 e 4476 aos demais trabalhadores em educação, compreendidos aí todos os servidores administrativos, que não estão diretamente vinculados à função de educar, seria desvirtuar, por completo, as finalidades das Ações Escola em Rede. Eventualmente, os técnicos escolares, que contribuem na estruturação das atividades educativas, também participam das ações Escola em Rede. Assim, as sugestões apresentadas por meio da Proposta de Ação Legislativa nº 1.183/2009, poderiam ser acatadas, acrescentando-se aos textos das finalidades das Ações 4452 e 4476 o nome desses servidores. Conclusão Diante do exposto, somos pelo acolhimento da Proposta de Ação Legislativa nº 1.183/2009 na forma de emendas ao Projeto de Lei nº 3.808/2009, que dispõe sobre a revisão do PPAG 2008 - 2011. Sala das Comissões, 25 de novembro de 2009. André Quintão, Presidente - Duarte Bechir, relator - Carlin Moura.