PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 1166/2009

PARECER SOBRE A PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 1.166/2009

Comissão de Participação Popular Relatório A Proposta de Ação Legislativa nº 1.166/2009, de Sandra Maria da Silva, da Federação das Comunidades Quilombolas de Minas Gerais – N'Golo, visa à criação de ação no PPAG 2008-2011, denominada Promoção da Igualdade Racial e Direito das Comunidades, com a finalidade de articular, acompanhar e promover ações destinadas à promoção da igualdade racial e dos direitos da população de comunidades tradicionais, como quilombolas e indígenas, e realizar diagnóstico socioeconômico das 440 comunidades quilombolas. A proposta foi apresentada em audiência pública realizada pela Comissão de Participação Popular no dia 4/11/2009, em Belo Horizonte, com a finalidade de colher sugestões para o aprimoramento do Projeto de Lei nº 3.808/2009, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG 2008 - 2011. Publicada no “Diário do Legislativo” de 18/11/2009, vem a proposta a esta Comissão, para receber parecer, nos termos do disposto no art. 102, XVI, “a”, do Regimento Interno. Fundamentação A proposta em análise pretende a restauração da Ação 4110 - Promoção da igualdade Racial e dos direitos de comunidades tradicionais, excluída no projeto de lei de revisão do PPAG para o exercício 2010 enviado à Assembleia Legislativa. O pleito manifestado nesta proposta reafirma uma demanda por proteção específica de determinados grupos sociais, como as populações afrodescendente e indígena, em razão de sua situação diferenciada na realização de direitos de cidadania, quer civis, quer políticos, quer sociais. Assim é por causa da construção histórica da sociedade brasileira, calcada na escravidão negra, cuja abolição não se fez acompanhar da adoção de políticas que promovessem efetivamente a inclusão socioeconômica dos brasileiros afrodescendentes, que se demanda, com urgência, a adoção de políticas que promovam a cidadania desse grupo social específico. A organização de pessoas remanescentes de quilombos em torno de organizações da sociedade civil ganhou relevância justamente a partir da promulgação da Constituição de República, em 1988, que determina, no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, de forma definitiva, o reconhecimento da propriedade aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estiverem ocupando suas terras, com a emissão dos respectivos títulos; no entanto, as comunidades quilombolas têm que defender suas fronteiras diante da expansão de outros interesses, como o agronegócio, a mineração e as atividades turísticas. Atualmente, das cerca de 2.000 comunidades quilombolas existentes no Brasil, apenas 29 têm suas terras tituladas. Por essa razão, faz-se necessário que, no Plano Plurianual, exista uma ação específica para esse público, pelo que acolhemos a proposta em tela. Conclusão Diante do exposto, somos pelo acolhimento da Proposta de Ação Legislativa nº 1.166/2009 na forma de emenda ao Projeto de Lei nº 3.808/2009 e ao Projeto de Lei nº 3.809/2009. Sala das Comissões, 2 de dezembro de 2009. André Quintão, Presidente - Carlin Moura, relator - Eros Biondini.