PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 1165/2009

PARECER SOBRE A PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 1.165/2009

Comissão de Participação Popular Relatório A Proposta de Ação Legislativa nº 1.165/2009, de autoria de Elvira Mirian Veloso de Mello Cosendey, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Divinópolis; de Maria da Consolação Faria e Andreia Cristina Barreto, da Frente de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Belo Horizonte; de Maria Alice da Silva, da Oficina de Imagens - Comunicação e Educação de Belo Horizonte e de Jordânia Andrade Furbino, visa à ampliação da meta financeira da Ação 4131 - Integração e Descentralização de Políticas de Direitos Humanos - do PPAG-2008- 2011. A proposta foi apresentada em audiências públicas realizadas pela Comissão de Participação Popular com a finalidade de colher sugestões para o aprimoramento do Projeto de Lei nº 3.808/2009, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG-2008-2011. Publicada no “Diário do Legislativo” de 18/11/2009, vem a proposta a esta Comissão para receber parecer, nos termos do disposto no art. 102, XVI, “a”, do Regimento Interno. Fundamentação A proposta em análise, à qual outra proposta foi aglutinada por tratar de tema semelhante, apresenta dois objetivos. O primeiro é ampliar a meta financeira da Ação 4131 - Integração e Descentralização de Políticas de Direitos Humanos -, do Programa 162 - Desenvolvimento das Políticas de Direitos Humanos -, para apoiar as ações do Comitê Gestor Estadual para a Criança e o Adolescente do Semiárido Mineiro, com foco na qualificação e ampliação da atuação dos jovens nas políticas públicas e no fortalecimento da gestão municipal. O segundo é fortalecer as atividades executadas no âmbito da garantia dos direitos de crianças e adolescentes. O Comitê Gestor Estadual para a Criança e o Adolescente do Semiárido Mineiro é uma parceria da Secretaria de Estado de Cultura com o "Selo Unicef - Município Aprovado", para articular políticas públicas na área de cultura para crianças e adolescentes do semiárido mineiro. Segundo informações disponíveis no “site” da Secretaria de Estado de Cultura, são prioridades do Comitê: educação; saneamento; saúde (desnutrição, gravidez na adolescência, drogadição, medidas socioeducativas, doenças sexualmente transmissíveis); trabalho infantil e outras formas de violência contra a criança e o adolescente. O Comitê Gestor Estadual para a Criança e o Adolescente do Semiárido Mineiro tem a participação de adolescentes, de nove secretarias estaduais e de diversas entidades que atuam na área. Informações sobre a situação das crianças e adolescentes do semiárido mineiro indicam que a região apresenta um dos maiores índices de vulnerabilidade do Estado. Por isso, sugerimos o acolhimento da proposta por meio de emenda ao PPAG e à LOA para aumentar a meta financeira da Ação 4131 - Integração e Descentralização de Políticas de Direitos Humanos - em R$150.000,00 e definir que o recurso será aplicado nas ações do Comitê Gestor Estadual para a Criança e o Adolescente do Semiárido Mineiro. Quanto ao fortalecimento das atividades executadas no âmbito da garantia dos direitos de crianças e adolescentes, ressaltamos o trabalho desenvolvido pelo Programa de Ações Integradas e Referenciais de Enfrentamento à Violência Sexual Infanto-juvenil no Território Brasileiro - Pair -, da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República. Como resposta às orientações contidas na Pesquisa Nacional de Tráfico de Mulheres e Adolescentes para fins de Exploração Sexual, por iniciativa da Secretaria de Estado de Assistência Social, da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e da Agência Norte-Americana para o Desenvolvimento Internacional, em agosto de 2002 foi elaborado o Pair, que estabeleceu um protocolo entre os três organismos visando à coordenação e execução das ações previstas no programa. O Pair tem como objetivo a integração de políticas para construção de uma agenda comum de trabalho entre governo, sociedade e organismos internacionais, para desenvolver ações de prevenção e de atendimento de crianças e adolescentes vulneráveis ou vítimas da exploração sexual. Visa também desenvolver metodologias de enfrentamento a violências sexuais contra crianças e adolescentes, que possam ser estendidas para outras regiões brasileiras, a partir de ações referenciais de organização, fortalecimento e integração dos serviços locais, possibilitando a construção de uma Política Municipal de Proteção Integral à Criança e ao Adolescente, assegurada a participação social. Consideramos fundamental reforçar as ações de combate à violência sexual infanto-juvenil, por isso acolhemos a proposta na forma de emendas ao PPAG e à LOA para aumentar em R$600.000,00 a meta financeira da Ação 4236 - Cofinanciamento de Serviços para Municípios na Execução de Proteção Especial -, do Programa 023 - Implantação do SUS -, e definir que o recurso será aplicado no desenvolvimento das atividades do Pair. Conclusão Diante do exposto, somos pelo acolhimento da Proposta de Ação Legislativa nº 1.165/2009 na forma de emendas aos Projetos de Lei nºs 3.808 e 3.809/2009. Sala das Comissões, 2 de dezembro de 2009. André Quintão, Presidente e relator - Carlin Moura - Eros Biondini.