PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 1152/2009

PARECER SOBRE A PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 1.152/2009

Comissão de Participação Popular Relatório A Proposta de Ação Legislativa nº 1.152/2009, de Lutimar Rodrigues da Silva, encaminha proposta de criação de ação no PPAG 2008-2011, denominada Apoio à Comercialização por Meio de Feiras de Economia Popular Solidária - EPS -, com a finalidade de instalar feiras regionais da economia popular solidária e promover a comercialização desses produtos, bem como apoiar os fóruns regionais de economia popular solidária no Estado. A proposta foi apresentada em audiência pública realizada pela Comissão de Participação Popular no dia 4//11/2009, em Belo Horizonte, com a finalidade de colher sugestões para o aprimoramento do Projeto de Lei nº 3.808/2009, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG - 2008 - 2011. Publicada no “Diário do Legislativo” de 18/11/2009, vem a proposta a esta Comissão para receber parecer, nos termos do disposto no art. 102, XVI, “a”, do Regimento Interno. Fundamentação A Proposta de Ação Legislativa nº 1.152/2009 sugere a criação, no âmbito do Programa nº 117 - Política Pública de Trabalho, Emprego e Renda -, de ação destinada ao apoio à comercialização por meio de feiras de Economia Popular Solidária - EPS -, com a finalidade de instalar feiras regionais da economia popular solidária e promover a comercialização desses produtos, bem como apoiar os fóruns regionais de economia popular solidária no Estado. A Economia Popular Solidária tem como pressuposto a gestão democrática da produção, da comercialização, do crédito e do consumo de bens, baseando-se nos princípios da autogestão, da solidariedade, da sustentabilidade ecológica e da democracia. Em decorrência, a Economia Popular Solidária concebe o desenvolvimento econômico a partir da inclusão social, projetando uma concepção também alternativa de organização da economia e da sociedade. Das discussões propiciadas pelo ciclo de debates “A outra economia possível: a economia solidária”, realizado nesta Casa em 13/6/2003, resultou a proposta de se definir um novo marco legal para regulamentar as formas de organização do trabalho, da produção e do acesso ao crédito preconizadas pela Economia Popular Solidária. Encontrava-se em tramitação nesta Casa, àquela época, o Projeto de Lei nº 830/2003, que deu origem à Lei nº 15.028, de 19/1/2004, que institui a Política Estadual de Fomento à Economia Popular Solidária no Estado Pefeps , com dispositivos que identificam as iniciativas passíveis de ser conceituadas como economia popular solidária e os agentes da política estadual de fomento a essa forma de organização econômica, bem como aqueles que regulamentam o controle público dessa política, o processo de certificação e a definição de diretrizes para a instituição de um fundo específico para seu financiamento. Para a consecução dos objetivos da Pefeps, o poder público propiciará aos empreendimentos de Economia Popular Solidária, entre outros, o apoio à comercialização, e, de acordo com o § 4º do art. 4º da Lei nº 15.028, esse apoio “(...) consiste na busca de alternativas para comercializar e divulgar a produção dos empreendimentos, mediante o apoio à instalação de centros de comércio e de feiras, o incentivo à introdução de novos produtos e serviços no mercado interno e externo e o auxílio à articulação de redes de agentes que promovam o consumo solidário e o comércio justo.” (Grifo nosso.) Na tramitação da proposta de revisão do PAG 2008-2011, para o exercício de 2009, foi incluída a Ação 1042 - Apoio à Comercialização de Produtos da Economia Popular Solidária –, com vistas a instalar feiras regionais da Economia Popular Solidária - EPS - e a promover a comercialização desses produtos, bem como apoiar os fóruns regionais de EPS no Estado. Essa ação, no entanto, foi excluída da programação estatal, na proposta de revisão do PPAG 2008-2011, exercício de 2010. Por essa razão, concluímos pelo acolhimento da proposta em análise, por meio da apresentação de emenda ao projeto de lei de revisão do PPAG 2008-2011, exercício de 2010, incluindo ação no âmbito do Programa 117 Política Pública de Trabalho, Emprego e Renda , da área de resultado Redução da Pobreza e Inclusão Produtiva, e de emenda ao projeto de lei do Orçamento Anual, estabelecendo a dotação orçamentária para essa nova ação. Conclusão Diante do exposto, somos pelo acolhimento da Proposta de Ação Legislativa nº 1.152/2009 na forma de emenda ao Projeto de Lei nº 3.808/2009 e de emenda ao Projeto de Lei nº 3.809/2009. Sala das Comissões, 2 de dezembro de 2009. André Quintão, Presidente e relator - Carlin Moura - Eros Biondini.