PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 1124/2009

PARECER SOBRE A PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 1.124/2009

Comissão de Participação Popular Relatório A Proposta de Ação Legislativa nº 1.124/2009, de autoria de Ana Lúcia Guimarães Couto, visa à alteração do texto da finalidade da Ação 4034 – Ampliação da oferta de merenda escolar nas escolas de tempo integral –, do Programa 019 – Escola de Tempo Integral –, do PPAG 2008/2011. A proposta foi apresentada durante as audiências públicas realizadas pela Comissão de Participação Popular nos dias 4, 5 e 6 de novembro de 2009, em Belo Horizonte, com a finalidade de colher sugestões para o aprimoramento do Projeto de Lei nº 3.808/2009, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG – 2008 - 2011. Publicada no “Diário do Legislativo” de 18/11/2009, vem a proposta a esta Comissão para receber parecer, nos termos do disposto no art. 102, XVI, “a”, do Regimento Interno. Fundamentação A proposição em tela tem por objetivo substituir a expressão “merenda escolar”, contida na finalidade da Ação 4034 – Ampliação da oferta de merenda escolar nas escolas de tempo integral –, do Programa 019 – Escola de Tempo Integral –, pela expressão “alimentação”. Há muito tempo a legislação pertinente e os órgãos responsáveis pela segurança alimentar e nutricional deixaram de utilizar a terminologia “merenda escolar”. Na década de 1940, as unidades acadêmicas conhecidas como “Institutos de Nutrição” já defendiam proposta de oferecer alimentação ao escolar. O inciso VII do art. 208 da Constituição Federal dispõe que “o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência a saúde.” Assim, tratar no PPAG a alimentação escolar como merenda parece-nos inadequado, razão pela qual apresentamos emenda alterando o nome e a finalidade da Ação 4034, conforme a Proposta de Ação Legislativa nº 1.124/2009. Conclusão Diante do exposto, somos pelo acolhimento da Proposta de Ação Legislativa nº 1.124/2009 na forma da Emenda ao Projeto de Lei nº 3.808/2009, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG – 2008 - 2011. Sala das Comissões, 25 de novembro de 2009. André Quintão, Presidente e relator - Carlin Moura - Duarte Bechir.