PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 1109/2009

PARECER SOBRE A PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 1.109/2009

Comissão de Participação Popular Relatório A Proposta de Ação Legislativa nº 1.109/2009, de autoria de Maria Alice da Silva, da Frente de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Minas Gerais, e outros, sugere alteração das metas físicas e financeiras da Ação 4272 – Cofinanciamento para Municípios em serviços no atendimento às crianças e adolescentes em especial com trajetória de rua e trabalho infantil – do PPAG 2008-2011. A proposta foi apresentada em audiência pública realizada pela Comissão de Participação Popular nos dias 4 a 6/11/2009, em Belo Horizonte, com a finalidade de colher sugestões para o aprimoramento do Projeto de Lei nº 3.808/2009, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG 2008- 2011. Publicada no “Diário do Legislativo” de 18/11/2009, vem a proposta a esta Comissão para receber parecer, nos termos do disposto no art. 102, XVI, “a”, do Regimento Interno. Fundamentação A Proposta de Ação Legislativa nº 1.109/2009 sugere a ampliação das metas físicas e financeiras da Ação 4272 – Cofinanciamento para Municípios em Serviços no Atendimento às Crianças e Adolescentes em Especial com Trajetória de Rua e Trabalho Infantil –, a fim de garantir recursos para a expansão do Projeto Reciclando Oportunidades, destinado a crianças e adolescentes dos Municípios da Bacia do São Francisco, como forma de evitar o trabalho infantil nos lixões e outras formas de trabalho, além de fomentar a inclusão produtiva das famílias. O Projeto Reciclando Oportunidades consiste no desenvolvimento de um programa de acompanhamento de crianças, adolescentes e famílias que sobrevivem dos resíduos dos lixões na articulação de redes sociais e na prevenção e combate ao trabalho infantil. O projeto está sendo desenvolvido em dez Municípios da Bacia do São Francisco (Itacarambi, Jaíba, Janaúba, Januária, Manga, Catuti, Matias Cardoso, Monte Azul, Gameleiras e São Francisco), que apresentam elevados índices de pobreza e exclusão social e baixo Índice de Desenvolvimento Humano – IDH – e onde o trabalho infantil vem sendo alternativa de aporte de renda única e ou adicional para a subsistência das famílias. A falta de perspectiva de trabalho e geração de renda para as famílias faz com que, para sobreviverem, crianças e adolescentes sejam expostos a essa situação. O projeto visa também ao fomento a cooperativas como alternativa de renda para essas famílias, com prestação de assessoria para o desenvolvimento e a comercialização dos produtos. O acompanhamento familiar efetivo poderá ser uma possibilidade de promoção social, estímulo de alternativas de geração de renda, atenção à educação dos filhos e superação de necessidades. Por tratar-se de projeto já desenvolvido no âmbito da ação Cofinanciamento para Municípios em Serviços no Atendimento às Crianças e Adolescentes em Especial com Trajetória de Rua e Trabalho Infantil, acolhemos a proposta, com a apresentação de emenda à LOA especificando recursos para fortalecer e expandir o Projeto Reciclando Oportunidades. Conclusão Diante do exposto, somos pelo acolhimento da Proposta de Ação Legislativa nº 1.109/2009 na forma de emenda ao Projeto de Lei nº 3.809/2009. Sala das Comissões, 25 de novembro de 2009. André Quintão, Presidente e relator - Carlin Moura - Duarte Bechir.