PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 1106/2009

PARECER SOBRE A PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 1.106/2009

Comissão de Participação Popular Relatório A Proposta de Ação Legislativa nº 1.106/2009, de autoria de Hilma Inês Alves, da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Mulheres - Cepam Belo Horizonte - da Secretaria de Desenvolvimento Social - Sedese -; e de Shirley Costa de Almeida Amaral, do Conselho de Segurança Preventiva de Pará de Minas, visa à alteração da regionalização e das metas físicas e financeiras da Ação 4124 - Enfrentamento a todas as Formas de Violência contra Mulheres -, do PPAG 2008-2011. A proposta foi apresentada em audiências públicas realizadas pela Comissão de Participação Popular, com a finalidade de colher sugestões para o aprimoramento do Projeto de Lei nº 3.808/2009, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG-2008-2011. Publicada no “Diário do Legislativo” de 18/11/2009, vem a proposta a esta Comissão para receber parecer, nos termos do disposto no art. 102, XVI, “a”, do Regimento Interno. Fundamentação A proposta em análise visa alterar a regionalização e as metas físicas e financeiras da Ação 4124 - Enfrentamento a Todas as Formas de Violência contra Mulheres -, do Programa Associado 162 - Desenvolvimento das Políticas de Direitos Humanos -, do PPAG 2008- 2011. A violência praticada contra a mulher, em razão da dominação e da exploração baseadas na diferença de gênero, impõe a adoção de medidas de discriminação positiva em favor das mulheres expostas a esse tipo de violência. O objeto da proposta em análise é justamente este: ampliar os serviços direcionados às mulheres vítimas de violência de gênero. O art. 35 da Lei Federal nº 11.340, de 7/8/2006, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, conhecida como Lei Maria da Penha, estabelece como competência da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios criar e promover casas-abrigo para mulheres e respectivos dependentes menores em situação de violência doméstica e familiar. A legislação estadual também não é omissa sobre o assunto: a Lei nº 13.432, de 28/12/99, autoriza o Poder Executivo a criar o Programa Estadual de Albergues para a Mulher Vítima de Violência, com o objetivo de colaborar para que as vítimas consigam estruturar sua vida longe de seus agressores. A Ação 4124 - Enfrentamento a Todas as Formas de Violência contra Mulheres –, que se pretende alterar, foi incluída pela proposta de revisão do PPAG 2008-2011, exercício 2009, para ampliar o leque de serviços de proteção e defesa dos direitos da mulher em situação de violência de gênero, inovando o planejamento estatal nessa área. Assim, na revisão do PPAG 2008-2011, exercício 2009, a meta financeira da referida ação para o exercício de 2010 era de R$100.000,00, valor que foi reduzido na revisão do PPAG 2008-2011, exercício 2010, para R$73.100,00. Concordamos com a proposta em análise, que visa a ampliar ainda mais a referida ação por meio da inclusão da região Central, com a recuperação da meta financeira prevista na revisão do PPAG exercício 2009 e redistribuição de metas físicas. Conclusão Diante do exposto, somos pelo acolhimento da Proposta de Ação Legislativa nº 1.106/2009 na forma de emendas aos Projetos de Lei nºs 3.808 e 3.809/2009. Sala das Comissões, 2 de dezembro de 2009. André Quintão, Presidente e relator - Eros Biondini - Carlin Moura.