PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 1102/2009

PARECER SOBRE A PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 1.102/2009

Comissão de Participação Popular Relatório A Proposta de Ação Legislativa nº 1.102/2009, de Paulo Cesar de Paula, do Movimento Nacional da População de Rua, e outros, visa à alteração da Ação 1302 – Construção, Reformas e Melhorias em Unidades Habitacionais do PPAG 2008-2011,modificando a regionalização e as metas físicas e financeiras. A proposta foi apresentada em audiência pública realizada pela Comissão de Participação Popular no dia 4/11/2009, em Belo Horizonte, com a finalidade de colher sugestões para o aprimoramento do Projeto de Lei nº 3.808/2009, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG 2008- 2011. Publicada no “Diário do Legislativo” de 18/11/2009, vem a proposta a esta Comissão, para receber parecer, nos termos do disposto no art. 102, XVI, “a”, do Regimento Interno. Fundamentação A proposta em análise tem por objetivo alterar a Ação 1302 – Construção, Reformas e Melhorias em Unidades Habitacionais, inserindo-se, na regionalização dessa ação, as regiões Central e Rio Doce. Na justificação da proposta, ressalta-se a precariedade das condições de moradia em que vivem as comunidades indígenas e quilombolas. A organização de pessoas remanescentes de quilombos em torno de organizações da sociedade civil ganhou relevância justamente a partir da promulgação da Constituição de República, em 1988, que determina, no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, de forma definitiva, o reconhecimento da propriedade aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estiverem ocupando suas terras, com a emissão dos respectivos títulos. Diversas políticas surgiram com vistas a conferir efetividade a esse dispositivo constitucional. Cite-se, como exemplo, o Decreto Federal n.º 4.887, de 20/11/2003, que atribui ao Ministério de Desenvolvimento Agrário, por meio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária Incra , a implementação das ações de regularização fundiária dos quilombolas e garante a possibilidade de desapropriação de áreas particulares para esse fim. Essas ações foram incorporadas ao Plano Nacional de Reforma Agrária, garantindo um processo participativo e a gestão de uma política específica para essas comunidades. É preciso que o Estado de Minas Gerais adote, por sua vez, políticas específicas para esse público, como forma de resgate da dívida histórica que o País tem em relação a essas comunidades. A realização de um diagnóstico das comunidades quilombolas mineiras é um primeiro passo nesse sentido, já que subsidia a formulação de políticas, sobretudo nas áreas de habitação e titulação de terras. Conclusão Diante do exposto, somos pelo acolhimento da Proposta de Ação Legislativa nº 1.102/2009 na forma de emenda ao Projeto de Lei nº 3.808/2009. Sala das Comissões, 26 de novembro de 2009. André Quintão, Presidente - Duarte Bechir, relator - João Leite.