PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 1090/2009

PARECER SOBRE A PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 1.090/2009

Comissão de Participação Popular Relatório A Proposta de Ação Legislativa nº 1.090/2009, de Jorge Gonçalves Ramos, do Conselho Municipal de Saúde de Juiz de Fora, sugere alteração da regionalização e da redistribuição das metas físicas e financeiras da Ação 1329 – Construção e Adequação Física de Grande Porte de Unidades da Polícia Civil – do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG 2008-2011. A proposta foi apresentada em audiência pública realizada pela Comissão de Participação Popular no dia 29/10/2009, em Juiz de Fora, com a finalidade de colher sugestões para o aprimoramento do Projeto de Lei nº 3.808/2009, que dispõe sobre a revisão do PPAG 2008-2011. Publicada no “Diário do Legislativo” de 18/11/2009, vem a proposta a esta Comissão, para receber parecer, nos termos do disposto no art. 102, XVI, “a”, do Regimento Interno. Fundamentação A Proposta de Ação Legislativa nº 1.090/2009, do Conselho Municipal de Saúde de Juiz de Fora, sugere alteração da regionalização e redistribuição das metas físicas e financeiras da Ação 1329 – Construção e Adequação Física de Grande Porte de Unidades da Polícia Civil –, com vistas a assegurar recursos para a construção de nova sede do Instituto Médico Legal – IML – no Município de Juiz de Fora. Conforme o Decreto nº 43.279, de 2003, a Polícia Civil do Estado, órgão do sistema de defesa social, tem por finalidade a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, incumbindo-lhe, privativamente, ressalvada a competência da União, as atividades de polícia técnico-científica referentes às funções de criminalística e de medicina legal, de processamento e arquivo de identificações civil e criminal, entre outras. As perícias criminalística e médico-legal integram as atividades da polícia judiciária por força do entrosamento que deve haver entre o investigador policial e o perito para a elucidação dos crimes. Conforme a justificação da proposta em análise, as instalações da sede do IML de Juiz de Fora estão precárias. A população do Município, em 2005, conforme dados do IBGE, era de 501.153 habitantes. Tendo em vista esse numero de habitantes, entendemos conveniente adequar as instalações do IML para atender às necessidades da região. Dessa forma, somos pelo acolhimento da proposta na forma de emendas aos Projetos de Lei nºs 3.808/2009, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG 2008/2011, e 3.809/2009, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado. Conclusão Diante do exposto, somos pelo acolhimento da Proposta de Ação Legislativa nº 1.090/2009 na forma de emendas aos Projetos de Lei nºs 3.808 e 3.809/2009. Sala das Comissões, 2 de dezembro de 2009. André Quintão, Presidente - Eros Biondini, relator - Carlin Moura.