PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 1088/2009

PARECER SOBRE A PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 1.088/2009

Comissão de Participação Popular Relatório A Proposta de Ação Legislativa nº 1.088/2009, de autoria de João Batista de Almeida, do Fórum População de Rua de Juiz de Fora, visa à alteração da Ação 1072 - Implantação da Coleta Seletiva, Reaproveitamento e Reciclagem - do PPAG 2008-2011. A proposta foi apresentada em audiência pública realizada pela Comissão de Participação Popular no dia 29/10/2009, em Juiz de Fora, com a finalidade de colher sugestões para o aprimoramento do Projeto de Lei nº 3.808/2009, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG - 2008-2011. Publicada no “Diário do Legislativo” de 18/11/2009, vem a proposta a esta Comissão para receber parecer, nos termos do disposto no art. 102, XVI, “a”, do Regimento Interno. Fundamentação Esta proposta de ação legislativa busca alterar a Ação 1072 do projeto estruturador Resíduos Sólidos. Essa ação pretende apoiar os Municípios selecionados, considerados estratégicos pela Gerência de Saneamento – Gesan –, da Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam –, na capacitação técnica de equipes gestoras locais para estruturação e implementação da coleta seletiva, reaproveitamento e reciclagem de resíduos sólidos. A Proposta de Ação Legislativa nº 1.088/2009 visa modificar, para os anos de 2010 e 2011, as metas física e financeira dessa ação, passando, respectivamente, os valores para 20 Municípios atendidos e R$250.000,00 a serem aplicados. Os valores propostos pelo governo na revisão do PPAG para 2010 e 2011 foram 15 Municípios atendidos e R$200.000,00 a serem aplicados. A alteração desses parâmetros foi proposta por meio de emendas ao Projeto de Lei nº 3.808/2009, que dispõe sobre a revisão do PPAG 2008-2011, e ao Projeto de Lei nº 3.809/2009, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício de 2010. O relatório de execução das metas física e financeira até outubro de 2009, segundo levantamento da Consultoria Temática da Casa, demonstra o desembolso de aproximadamente 9% dos valores previstos na meta financeira, o que é muito pouco, mas com execução de mais de 100% da meta física. Isso demonstra, amparado pela apresentação do gestor do projeto estruturador no grupo de trabalho, um atendimento parcial dos objetivos da ação com a realização de capacitação de equipes locais, em detrimento do fornecimento dos materiais e equipamentos necessários. O gestor do projeto estruturador relatou ainda a resistência de algumas prefeituras em implantar a coleta seletiva de resíduos sólidos, o que efetivamente dificulta alcançar resultados mais substanciais, haja vista que a competência legal para executar tais serviços é do Município. Há que fazer um esforço para mudar essa situação, atendendo de forma plena os objetivos da ação e, por conseguinte, do projeto estruturador Resíduos Sólidos. Dessa forma, acatamos a proposta de ação legislativa em análise na forma de emendas ao Projeto de Lei nº 3.808/2009 e ao Projeto de Lei nº 3.809/2009. Conclusão Diante do exposto, somos pelo acolhimento da Proposta de Ação Legislativa nº 1.088/2009 na forma de emenda ao Projeto de Lei nº 3.808/2009 e de emenda ao Projeto de Lei nº 3.809/2009. Sala das Comissões, 2 de dezembro de 2009. André Quintão, Presidente - Eros Biondini, relator - Carlin Moura.