PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 1038/2009

PARECER SOBRE A PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 1.038/2009

Comissão de Participação Popular Relatório A Proposta de Ação Legislativa nº 1.038/2009, de Adriana Martins Oliveira, da Associação dos Municípios do Médio Jequitinhonha - Ameje -, e demais participantes do grupo 2 da audiência pública de Itaobim; de Cristiane Nazareth da Silva, do Conselho Regional do Serviço Social; e de Daisy Dias Lopes, do Cress 6ª Região - Belo Horizonte, sugere a criação de ação no PPAG 2008-2011, denominada Execução de Ações Regionalizadas de Proteção Especial e Fomento a Consórcios Intermunicipais, com a finalidade de elaboração de diagnóstico sobre a demanda por proteção social especial no Estado e execução de serviços, programas e projetos de proteção social especial, inclusive Centros de Referência Regional de Assistência Social - Creas -, e fomento a consórcios intermunicipais. A proposta foi apresentada em audiências públicas realizadas pela Comissão de Participação Popular com a finalidade de colher sugestões para o aprimoramento do Projeto de Lei nº 3.808/2009, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG 2008-2011. Publicada no “Diário do Legislativo” de 18/11/2009, vem a proposta a esta Comissão, para receber parecer, nos termos do disposto no art. 102, XVI, “a”, do Regimento Interno. Fundamentação A Proposta de Ação Legislativa nº 1.038/2009 sugere seja restaurada a Ação 1147 - Execução de Ações Regionalizadas de Proteção Especial e Fomento aos Consórcios Intermunicipais –, excluída no projeto de revisão do PPAG para o exercício de 2010, ampliando sua meta física para 10, a fim de garantir dotação para futuros convênios para a implantação de serviços regionalizados de proteção especial. A proposta aglutinada à proposição em análise sugere o desmembramento da Ação 4236 – Cofinanciamento de Serviços para Municípios na Execução da Proteção Especial. O objetivo de ambas é especificar claramente a meta de ampliação dos Centros de Referência Especializado de Assistência Social – Creas. De acordo com a Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004, a proteção social especial destina-se a pessoas e grupos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus-tratos físicos ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras. Trata-se da oferta de serviços, programas e projetos de caráter protetivo e de promoção social, com ações de média e alta complexidade. A proteção social especial de média complexidade destina-se às pessoas e aos grupos que tiveram seus direitos violados, mas mantêm vínculos familiares e comunitários, e se efetivam por meio de serviços de orientação e apoio sociofamiliar; de abordagem de rua; de cuidados domiciliares; de medidas socioeducativas de meio aberto, entre outros. A proteção social de alta complexidade, por sua vez, destina-se às pessoas com direitos violados e vínculos familiares e comunitários rompidos, o que exige proteção integral por meio da institucionalização, com garantia de moradia, alimentação trabalho protegido e abrigo para proteção quanto a situações de ameaça e de violação de direitos. O Centro de Referência Especializado da Assistência Social - Creas - é o equipamento da assistência social voltado ao atendimento dos casos de violação dos diretos, de média complexidade, visando à orientação e ao convívio sociofamiliar e comunitário. Segundo dados apresentados pelos gestores do Programa 023 – Implantação do Suas –, a Ação 1147 – Execução de Ações Regionalizadas de Proteção Especial e Fomento aos Consórcios Intermunicipais –, foi excluída, mas sua meta incorporada à Ação 4236 – Cofinanciamento de Serviços para Municípios na Execução da Proteção Especial, não está, no entanto, explícita. Tornar explícita a previsão de implantação dos Creas amplia a transparência dos investimentos a serem feitos e facilita o acompanhamento pelas instâncias de controle social. Por essas razões, acolhemos a proposta, com a apresentação de emendas aos projetos de lei do Orçamento anual e de revisão do PPAG 2008-2011, alterando-se a finalidade da Ação 4236, de forma a explicitar a manutenção dos Creas, e acrescentando-se ação nova, intitulada “Financiamento para a Implantação dos Centros Especializados de Assistência Social – Creas”, por meio de desdobramento da Ação 4236, deduzindo-se 10 na meta física e R$1.200.000,00 na meta financeira da referida ação. Conclusão Diante do exposto, somos pelo acolhimento da Proposta de Ação Legislativa nº 1.038/2009 na forma das emendas aos Projetos de Lei nºs 3.808 e 3.809/2009. Sala das Comissões, 25 de novembro de 2009. André Quintão, Presidente - João Leite, relator - Carlin Moura - Duarte Bechir.