PL PROJETO DE LEI 4005/2009

PARECER DE REDAçãO FINAL DO PROJETO DE LEI N° 4.005/2009

Comissão de Redação O Projeto de Lei n° 4.005/2009, de autoria do Presidente do Tribunal de Contas do Estado, que dispõe sobre a fixação do subsídio do Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências, foi aprovado nos turnos regimentais, na forma original. Vem agora o projeto a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1° do art. 268 do Regimento Interno. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado. PROJETO DE LEI N° 4.005/2009

Estabelece o subsídio do Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado. A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1° - O subsídio mensal do Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado é de: I - R$23.216,81 (vinte e três mil duzentos e dezesseis reais e oitenta e um centavos), a partir de 1° de setembro de 2009; II - R$24.117,62 (vinte e quatro mil cento e dezessete reais e sessenta e dois centavos), a partir de 1° de fevereiro de 2010. Art. 2° - A fixação em parcela única dos subsídios de que trata esta lei não impede o pagamento de parcelas de caráter indenizatório. Art. 3° - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal de Contas do Estado. Art. 4° - A implementação do disposto nesta lei observará o previsto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar federal n° 101, de 4 de maio de 2000. Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Comissões, 18 de dezembro de 2009. Lafayette de Andrada, Presidente - Juninho Araújo, relator - Luiz Humberto Carneiro - João Leite.