PL PROJETO DE LEI 4005/2009

PARECER PARA O 1º TURNO DO PROJETO DE LEI Nº 4.005/2009

Comissão de Administração Pública Relatório De autoria do Presidente do Tribunal de Contas do Estado, o projeto em tela “dispõe sobre a fixação do subsídio do Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e dá outras providências”. A Comissão de Constituição e Justiça concluiu pela juridicidade, pela constitucionalidade e pela legalidade da matéria, que vem agora a esta Comissão, para receber parecer quanto ao mérito, nos termos do art. 188, combinado com o art. 102, inciso I, do Regimento Interno. Fundamentação A proposição em estudo visa a fixar o valor do subsídio dos Procuradores do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais Conforme se apreende da justificação do projeto, a medida justifica-se, tendo em vista o reajuste concedido aos Ministros do Supremo Tribunal Federal, permitindo, assim, alteração no subsídio dos demais membros de Poderes, sem incorrer em infringência à limitação do teto remuneratório constitucional, previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição da República. A Comissão de Constituição e Justiça demonstrou, em seu parecer, que o projeto em questão não denota nenhum vício de inconstitucionalidade de natureza formal, uma vez que, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição da República, o subsídio somente pode ser alterado mediante lei específica, observada a reserva de iniciativa. O mesmo dispositivo determina, também, o pagamento do subsídio em parcela única, visando a conferir mais lisura e transparência à política remuneratória dos agentes públicos. O art. 2º do projeto determina o pagamento do subsídio em parcela única, ressalvadas eventuais verbas indenizatórias. Por fim, informamos que a análise de mérito acerca da obediência aos dispositivos constantes na Lei de Responsabilidade Fiscal será realizada pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, no momento oportuno. Ante o exposto, e considerando que, ao fixar novo subsídio para os Procuradores do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado, o projeto ajusta o sistema aos preceitos da Constituição Federal, ficam evidenciadas a conveniência e a oportunidade da matéria. Conclusão Com fundamento nas considerações feitas, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.005/2009. Sala das Comissões, 3 de dezembro de 2009. Délio Malheiros, Presidente - Domingos Sávio, relator - Gustavo Valadares - Neider Moreira.