PL PROJETO DE LEI 3976/2009

PARECER DE REDAçãO FINAL DO PROJETO DE LEI N° 3.976/2009

Comissão de Redação O Projeto de Lei n° 3.976/2009, de autoria do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, que dispõe sobre a revisão dos valores do subsídio mensal dos integrantes do Poder Judiciário do Estado, foi aprovado nos turnos regimentais, na forma original. Vem agora o projeto a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1° do art. 268 do Regimento Interno. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado. PROJETO DE LEI N° 3.976/2009

Reajusta os valores do subsídio mensal dos membros do Poder Judiciário do Estado. A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1° - Os valores do subsídio mensal dos membros do Poder Judiciário do Estado, estabelecidos na Lei n° 16.114, de 18 de maio de 2006, ficam reajustados em: I - 5% (cinco por cento), a partir de 1° de setembro de 2009; II - 3,88% (três vírgula oitenta e oito por cento), a partir de 1° de fevereiro de 2010. Art. 2° - As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Judiciário do Estado. Art. 3° - A implementação do disposto nesta lei observará o previsto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar federal n° 101, de 4 de maio de 2000. Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Comissões, 18 de dezembro de 2009. Lafayette de Andrada, Presidente - Juninho Araújo, relator - João Leite - Luiz Humberto Carneiro.