PL PROJETO DE LEI 3976/2009

PARECER PARA O 2º TURNO DO PROJETO DE LEI Nº 3.976/2009

Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária Relatório De autoria do Presidente do Tribunal de Justiça, o projeto de lei em epígrafe dispõe sobre a revisão dos valores do subsídio mensal dos integrantes do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais. Aprovada no 1° turno na forma original, retorna a matéria a esta Comissão para receber parecer de 2° turno, nos termos regimentais. Segue anexa a redação do vencido, que é parte deste parecer. Fundamentação O projeto de lei em análise visa reajustar os valores do subsídio mensal dos membros do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais. Os índices de reajustes propostos são de 5%, a partir de 1°/9/2009, e de 3,88% a partir de 1°/2/2010. Conforme foi salientado no 1° turno, a irredutibilidade de subsídio dos magistrados é uma garantia constitucional que implica a necessidade de reajustes periódicos capazes de recompor o valor real da remuneração, além de coibir a indevida ingerência nas atividades judiciais, assegurando a independência dos magistrados. Assim, a irredutibilidade não constitui benefício pessoal, mas garantia relacionada à função desenvolvida pelo agente público. Ademais, foi apresentado, durante a tramitação da matéria, o impacto financeiro e orçamentário, com o intuito de comprovar que a medida está em conformidade com as leis orçamentárias e, em especial, com a Lei Complementar Federal n° 101, de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. Constatou-se que o Poder Judiciário atende as exigências legais, destacando-se o cumprimento do limite de despesa total com pessoal, não existindo impedimento para a concessão do reajuste. Conclusão Em face do exposto, somos pela aprovação, no 2° turno, do Projeto de Lei n° 3.976/2009 na forma do vencido no 1° turno. Sala das Comissões, 16 de dezembro de 2009. Jayro Lessa, Presidente - Juarez Távora, relator - Antônio Júlio - Adelmo Carneiro Leão - Luiz Humberto Carneiro. PROJETO DE LEI N° 3.976/2009

(Redação do Vencido) Dispõe sobre a revisão dos valores do subsídio mensal dos integrantes do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais. A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1° – Os valores do subsídio mensal dos membros do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, estabelecidos na Lei n° 16.114, de 18 de maio de 2006, ficam reajustados em: I – 5,00% (cinco por cento), a partir de 1° de setembro de 2009; II – 3,88% (três inteiros e oitenta e oito centésimos por cento), a partir de 1° de fevereiro de 2010. Art. 2° – As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais. Art. 3° – A implementação do disposto nesta lei observará o previsto no art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000. Art. 4° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.