PL PROJETO DE LEI 3854/2009

PARECER PARA O 2º TURNO DO PROJETO DE LEI Nº 3.854/2009

Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária Relatório De autoria do Governador do Estado, o projeto em análise “altera as Leis nºs 11.396, de 6 de janeiro de 1994, que cria o Fundo de Fomento e Desenvolvimento Socioeconômico do Estado de Minas Gerais - Fundese -; 14.869, de 16 de dezembro de 2003, que cria o Fundo de Parcerias Público-Privadas; 15.686, de 20 de julho de 2005, que dispõe sobre o Fundo de Assistência ao Turismo - Fastur -; 15.980, de 13 de janeiro de 2006, que cria o Fundo de Equalização do Estado de Minas Gerais; e 15.981, de 16 de janeiro de 2006, que cria o Fundo de Incentivo ao Desenvolvimento – Findes.”. Anexado à proposição em tela, nos termos do § 2° do art. 173, combinado com o § 4° do art. 174 do Regimento Interno, o Projeto de Lei nº 3.874/2009 foi também analisado. A proposição foi aprovada no 1º turno na forma do Substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, com as Emendas nºs 1 a 3, desta Comissão. A requerimento do Deputado Padre João, o projeto foi apreciado, em 2º turno, pela Comissão de Turismo, Indústria, Comércio e Cooperativismo, que concluiu pela sua aprovação na forma do vencido no 1º turno. Retorna agora a proposição a este órgão colegiado, a fim de receber parecer para o 2º turno, conforme dispõe o art. 189, combinado com o art. 102, VII, do Regimento Interno. Fundamentação O projeto de lei em epígrafe, como aprovado no 1º turno, tem o objetivo de adequar as Leis nºs 11.396, de 1994; 14.869, de 2003; 15.686, de 2005; 15.980, de 2006; e 15.981, de 2006, à Lei Complementar nº 91, de 19/1/2006, que rege a instituição, a gestão e a extinção de fundos estaduais. As alterações propostas por meio do Substitutivo nº 1, de 1° turno, incorporaram os dispositivos contidos no Projeto de Lei nº 3.874/2009, também de autoria do Governador do Estado, que havia sido anexado à proposição em tela. As emendas apresentadas ao Substitutivo n° 1 e aprovadas em Plenário aperfeiçoaram o projeto. Nesta fase regimental, revisamos todas as etapas do turno anterior e não constatamos vícios no processo legislativo ou impactos no orçamento estadual. Sendo assim, não há óbices à aprovação do projeto nesta Casa. Conclusão Em face do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.854/2009 em 2º turno, na forma do vencido no 1º turno. Sala das Comissões, 3 de dezembro de 2009. Inácio Franco, Presidente - Neider Moreira, relator - Domingos Sávio - Gustavo Valadares.