PL PROJETO DE LEI 3725/2009
EMENDA Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº 3.725/2009
Dê-se ao art. 1º a seguinte redação:
Art. 1º - Os veículos apreendidos por irregularidade no Estado em “blitz” realizada em rodovias estaduais ou postos da Polícia Rodoviária Estadual deverão permanecer no posto responsável pela operação pelo prazo de vinte e quatro horas.
Sala das Reuniões, 17 de novembro de 2010.
Gustavo Valadares
Dê-se ao art. 1º a seguinte redação:
Art. 1º - Os veículos apreendidos por irregularidade no Estado em “blitz” realizada em rodovias estaduais ou postos da Polícia Rodoviária Estadual deverão permanecer no posto responsável pela operação pelo prazo de vinte e quatro horas.
Sala das Reuniões, 17 de novembro de 2010.
Gustavo Valadares