PL PROJETO DE LEI 3725/2009

EMENDA Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº 3.725/2009

Dê-se ao art. 1º a seguinte redação:

Art. 1º - Os veículos apreendidos por irregularidade no Estado em “blitz” realizada em rodovias estaduais ou postos da Polícia Rodoviária Estadual deverão permanecer no posto responsável pela operação pelo prazo de vinte e quatro horas.

Sala das Reuniões, 17 de novembro de 2010.

Gustavo Valadares