PL PROJETO DE LEI 3367/2009

EMENDA Nº 6 AO PROJETO DE LEI Nº 3.367/2009

Dê-se ao art. 3º a seguinte redação:

“Art. 3º - O servidor e o militar ocupante do cargo de provimento efetivo de Comandante de Aeronave do Gabinete Militar do Governador ou de Comandante de Aeronave da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar ou da Polícia Civil, enquanto exercer a função de piloto de avião e helicóptero, perceberá o valor da gratificação especial devida ao ocupante do cargo de provimento em Comissão de Comandante de Avião a Jato, código EX-41.”.

Sala das Reuniões, 14 de julho de 2009.

Sargento Rodrigues