PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 54/2009

PARECER SOBRE A EMENDA Nº 21 À PROPOSTA DE EMENDA à CONSTITUIçãO Nº 54/2009

Comissão Especial Relatório A Proposta de Emenda à Constituição nº 54/2009, de autoria de 1/3 dos membros da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, altera a Constituição do Estado para adequação ao disposto na Constituição da República. A proposição foi examinada por esta Comissão Especial, que opinou por sua aprovação com as Emendas nºs 1 a 20, que apresentou. Na fase de discussão da proposta no 1º turno, foi apresentada, em Plenário, a Emenda nº 21, que vem a esta Comissão para receber parecer, nos termos do Regimento Interno. Fundamentação A Emenda nº 21 pretende especificar as carreiras que seriam abarcadas pelo disposto no art. 2º da proposição, que acrescenta parágrafo único ao art. 19 da Constituição do Estado, conferindo prioridade à administração tributária para realização de suas atividades. A pretensão extrapola, porém, do objeto da citada proposta de emenda à Constituição, que visa tão somente a promover a adequação do texto da Carta mineira à redação vigente da Constituição da República. Com efeito, o art. 2º da proposição limita-se a introduzir na Constituição do Estado, literalmente, a norma do inciso XXII do art. 37 da Carta Federal, originária da Emenda à Constituição nº 42, de 19/12/2003. Além disso, observa-se que a pretensão refoge ao âmbito constitucional, devendo ser disciplinada no nível da legislação ordinária, à qual compete dispor sobre as carreiras específicas da administração tributária do Estado. Conclusão Em face do exposto, somos pela rejeição da Emenda nº 21 à Proposta de Emenda à Constituição nº 54/2009. Sala das Comissões, 30 de novembro de 2010. Ademir Lucas, Presidente e relator - Padre João - Délio Malheiros - Lafayette de Andrada.