PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 54/2009

EMENDA Nº 21 À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 54/2009

Dê-se ao parágrafo único do art. 19 a seguinte redação:

“Art. 19 – (...)

Parágrafo único – As administrações tributárias do Estado e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas de forma comum por servidores de carreiras específicas, do grupo de atividades de tributação, arrecadação e fiscalização, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou de convênio.”.

Sala das Reuniões, 24 de novembro de 2010.

Neider Moreira - Adalclever Lopes - Ademir Lucas - André Quintão - Antônio Carlos Arantes - Antônio Júlio - Dalmo Ribeiro Silva - Dilzon Melo - Domingos Sávio - Doutor Rinaldo Valério - Duarte Bechir - Eros Biondini - Fábio Avelar - Getúlio Neiva - Gil Pereira - Gilberto Abramo - Gláucia Brandão - Ivair Nogueira - Jayro Lessa - João Leite - José Henrique - Pinduca Ferreira - Rômulo Veneroso - Sargento Rodrigues - Sebastião Costa - Tenente Lúcio - Vanderlei Miranda - Walter Tosta - Wander Borges.