MSG MENSAGEM 350/2009

PARECER SOBRE A MENSAGEM Nº 350/2009

Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária Relatório De autoria do Chefe do Executivo, a mensagem em epígrafe encaminha a prestação de contas do Governador do Estado relativa ao exercício de 2008. Em cumprimento do disposto no art. 76, inciso I, da Constituição do Estado, o Tribunal de Contas apreciou as referidas contas na sessão plenária de 25/6/2009 e emitiu parecer prévio favorável à sua aprovação. Por intermédio do Ofício nº 29/2009, publicado no “Diário do Legislativo” em 17/7/2009, o Presidente da Corte de Contas encaminhou a esta Casa cópia do processo nº 782.747, que contém o parecer prévio e o relatório técnico da comissão designada para analisar as contas do Governador do Estado. Publicada no “Diário do Legislativo” em 4/4/2009, foi a proposição encaminhada a esta Comissão para receber parecer, nos termos do art. 218 do Regimento Interno. Fundamentação A mensagem em questão visa encaminhar a prestação de contas do Governador do Estado relativa ao exercício de 2008. As contas ora analisadas foram apresentadas à Assembleia Legislativa dentro do prazo previsto no art. 90, XII, da Constituição do Estado e são constituídas pelos Balanços Gerais da Administração Direta e Indireta – Autarquias, Fundações, Fundos Estaduais e Empresas Estatais Dependentes – e Relatório Contábil, elaborados pela Superintendência Central de Contadoria Geral da Secretaria de Estado de Fazenda; e pelo Relatório de Auditoria, de responsabilidade da Auditoria-Geral do Estado. Com o advento da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal –, a prestação de contas e o respectivo parecer prévio passam a ser considerados instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais deverá ser dada ampla divulgação. A emissão do parecer prévio sobre as contas prestadas pelo Governador do Estado constitui deliberação, de caráter opinativo, do Pleno do Tribunal de Contas. Seu conteúdo técnico deve espelhar uma avaliação global do programa de trabalho e destina-se a subsidiar a Assembleia Legislativa no julgamento das contas do Chefe do Poder Executivo. Dessa forma, a atribuição constitucional de emitir parecer prévio não se deve limitar à aferição de legalidade. Deve também buscar avaliar a função orçamentária sob uma concepção ampla, percebendo o Orçamento como um instrumento de planejamento, de gestão e de avaliação de políticas públicas. Assim, o controle do emprego dos recursos públicos deve obedecer a critérios de eficiência, de eficácia e de economicidade, não se limitando a aspectos de legalidade e de regularidade contábil. Por fim, é oportuno observar que o julgamento dessas contas pelo Poder Legislativo não isentará os demais ordenadores de despesa de eventuais responsabilidades que venham a ser apuradas em processos de apreciação específica. Feitas essas considerações iniciais, passamos à análise resumida das contas governamentais. I - Economia Mineira Destaque-se que, segundo o relatório técnico do Tribunal de Contas do Estado, o PIB mineiro cresceu 6,28% em 2008, sendo superior ao crescimento da economia brasileira, de 5,08%. O crescimento acumulado até o terceiro trimestre de 2008, na comparação com o mesmo período de 2007, foi de 8,41%. Entretanto, no último trimestre, os efeitos da crise financeira internacional foram sentidos, especialmente no setor industrial, quando o PIB cresceu somente 0,04% em Minas Gerais. Em consequência, verificou- se que a receita industrial arrecadada ficou 74,91% aquém da receita industrial prevista. De maneira global, porém, a arrecadação da receita não foi prejudicada, superando em 9% a previsão atualizada, contribuindo para um superávit orçamentário de R$624 milhões. II - Instrumental Orçamentário Os instrumentos de planejamento do Estado são o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado – PMDI –, o Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG –, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO – e a Lei Orçamentária Anual – LOA. O PMDI, instituído pela Lei nº 15.032, de 20/1/2004, tem como objetivo implementar e fomentar o crescimento econômico do Estado, numa perspectiva de longo prazo. Em 2007, o PMDI foi atualizado por meio da Lei nº 17.007, de 28/9/2007, e o período de sua abrangência passou a ser de 2007 a 2023. Já o PPAG, instituído pela Lei nº 15.033, de 20/1/2004, e, para o período 2008, revisto pela Lei n° 17.347, de 16/1/2008, cujos programas estão organizados em consonância com os objetivos prioritários definidos no PMDI, constitui instrumento essencial para o estabelecimento de diretrizes e metas para a administração pública estadual. Para o ano de 2008, o PPAG não somente apresentou a projeção dos gastos governamentais de forma regionalizada, como também, em cumprimento do disposto no Decreto Estadual nº 44.716, de 8/2/2008, procedeu ao registro da execução dos programas de forma regionalizada. Com relação à LDO, qual seja a Lei nº 16.919, de 6/8/2007, o relatório do Tribunal de Contas destacou, como ponto positivo, a superação de metas de receita total e de resultado primário. Entretanto, constatou, como ponto negativo, a ultrapassagem da meta de despesa total, de resultado nominal e de dívida consolidada líquida. A LOA de 2008, Lei n° 17.333, de 10/1/2008, por sua vez, estimou as receitas estaduais em R$35,59 bilhões e fixou as despesas em igual importância, no Orçamento Fiscal. O Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado estimou as fontes e fixou os investimentos em R$4,29 bilhões. Durante o exercício, foram editados 222 decretos de abertura de créditos adicionais, que incrementaram o orçamento fiscal inicial em 21,18%, isto é, R$7,54 bilhões, resultando numa dotação autorizada no montante de R$43,13 bilhões. Foi prevista a aplicação de R$5,49 bilhões em 57 programas estruturadores, alocados no Orçamento Fiscal e no Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado. O relatório técnico do Tribunal de Contas apontou que as despesas realizadas correspondem a R$5,71 bilhões, o que representou 13% do total realizado no exercício. Apontou-se, como aspecto positivo, o acréscimo, em relação aos valores absolutos de 2007, de cerca de 51% nos recursos aplicados pelo Orçamento Fiscal e de 62% no total aplicado em Despesas de Capital, que também aumentaram 40% no Orçamento de Investimento. III - Execução do Orçamento Fiscal A execução orçamentária da receita foi de R$39,92 bilhões, com arrecadação líquida das receitas correntes atingindo o montante de R$38,54 bilhões e as receitas de capital alcançando o valor de R$1,38 bilhão, equivalentes, respectivamente, a 96,54% e 3,46% da arrecadação do exercício. O total arrecadado ficou 12% acima da receita inicialmente prevista na LOA e 9% acima da previsão atualizada. A Receita Tributária é a principal fonte de recursos do Estado e participou com 67,7% das receitas arrecadadas, apresentando uma variação positiva de 14% quando comparada à sua previsão atualizada. Desse grupo de receitas, destaca-se o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS –, com participação de 83,4% na Receita Tributária. As Transferências Correntes destacaram-se como o segundo maior grupo de receitas do Estado, correspondendo a 21,4% da arrecadação, realizando a quantia de R$8,53 bilhões. A execução orçamentária da despesa foi da ordem de R$39,30 bilhões, representando 91% da despesa total autorizada. As despesas correntes perfizeram o montante de R$33,60 bilhões e representaram 85,5% da despesa fiscal executada. Entre as despesas correntes realizadas, vale destacar as despesas com Pessoal e Encargos Sociais, que representam 42,4%; os Juros e Encargos da Dívida Pública, com 6,5%; e o grupo Outras Despesas Correntes, representando 36,6%. Quanto à execução das despesas por função de governo, constatamos que, nas funções sociais, os gastos mais significativos foram os com previdência social, educação e saúde, com gastos equivalentes a 12,0%, 12,4% e 9,2%, respectivamente, do total realizado no exercício. Nas funções típicas do Estado, o maior volume de recursos destinou-se à segurança pública, 12,6% do total das funções, sendo o segundo maior percentual desses gastos, abaixo apenas da função Encargos Especiais. Nos Encargos Especiais, destaque para os dispêndios com Transferências (R$6,95 bilhões) e Serviço da Dívida Interna (R$2,90 bilhões). IV - Dispositivos Constitucionais e Legais Manutenção e Desenvolvimento do Ensino No Orçamento de 2008 foram previstos R$5,548 bilhões na Manutenção e no Desenvolvimento do Ensino à conta de Recursos Ordinários e Vinculados ao Fundo de Educação. De acordo com o relatório da Auditoria-Geral do Estado, o Estado aplicou, na manutenção e desenvolvimento do ensino, R$6,540 bilhões. Esse valor representa 28,86% da receita resultante de impostos e transferências, percentual acima dos 25% estabelecidos pela Constituição da República. Saúde De acordo com a Emenda Constitucional nº 29, de 2000, o Estado deve apresentar uma aplicação mínima de 12% da base vinculável em ações e serviços públicos de saúde. Dessa forma, o Balanço Geral do Estado apresentou demonstrativo evidenciando que foram aplicados em saúde R$2,972 bilhões, os quais, em face de uma receita vinculável de R$22,657 bilhões, possibilitaram o alcance do índice de 13,12%. Amparo e Fomento à Pesquisa Nos termos do art. 212 da Carta mineira, o Estado deve repassar à Fapemig no mínimo 1% da receita corrente ordinária, em parcelas duodecimais, com a finalidade de apoiar o desenvolvimento científico e tecnológico. A análise dos demonstrativos contábeis revela que o repasse de recursos financeiros correspondeu a R$209,231 milhões, ou seja, 1% da receita corrente ordinária arrecadada no exercício, cumprindo, assim, a determinação constitucional. Ademais, nos termos da LDO - Lei nº 16.919, de 6/8/2007 -, no mínimo 25% desses recursos deveriam ser destinados prioritariamente a financiamento de projetos de pesquisa desenvolvidos por instituições estaduais. Atendendo a esse dispositivo legal, foi repassado o valor de R$72,996 milhões para o financiamento de tais projetos de pesquisa, representando 34,89% dos recursos. Publicidade Governamental O parágrafo único do art. 17 da Constituição Estadual determina que os Poderes do Estado e do Município, incluídos os órgãos que os compõem, publicarão, trimestralmente, o montante das despesas com publicidade, pagas e contratadas nesse período, informando ainda o nome da agência contratada ou veículo de comunicação. De acordo com o relatório técnico do Tribunal de Contas, as publicações trimestrais ocorrem a critério de cada órgão ou entidade, sendo que nem todos publicam o objeto da publicidade, a empresa contratada e o período de veiculação. No exercício de 2008, os gastos com publicidade somaram R$183,383 milhões. Do total das despesas, R$96,219 milhões foram executados pela administração direta, R$7,099 milhões pela administração indireta, R$5,989 milhões pelos fundos estaduais e R$74,076 milhões pelas empresas públicas e sociedades de economia mista. Assim como vem ocorrendo em exercícios anteriores, não foi possível o acompanhamento do disposto no art. 158, § 2º, da Constituição Estadual, o qual determina que o percentual executado e pago das despesas com publicidade não será superior, em cada trimestre, ao percentual executado e pago das despesas decorrentes das propostas priorizadas nas audiências públicas regionais, uma vez que a Assembleia Legislativa não realizou essas audiências. Precatórios e Sentenças Judiciais O art. 1° da Constituição Federal de 1988 torna obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento dos precatórios judiciários, apresentados até 1° de julho. O total da despesa realizada referente aos precatórios judiciais registrados, de acordo com o relatório técnico do Tribunal de Contas, foi de R$500,332 milhões, sendo pagos R$82,029 milhões, que representam 16,4% do total realizado no exercício de 2008. Em termos nominais, houve incremento da ordem de 19% no pagamento de precatórios, em relação ao exercício anterior. Destaca-se que foi implementado, pelo Estado, o fundo de reserva previsto na Lei Federal nº 11.429, de 2006, e instituído pelo Decreto Estadual nº 44.457, de 2007, que permite a utilização de parte dos depósitos judiciais de tributos para o pagamento de precatórios. Dívida Ativa Quanto à Dívida Ativa, verifica-se um saldo de R$27,109 bilhões, sendo R$6,960 bilhões referentes ao principal e R$20,149 bilhões referentes às multas e encargos, conforme relatório técnico do Tribunal de Contas. Constata-se, assim, que ocorreu um acréscimo de R$2,373 milhões, ou seja, um aumento de 9,6%. Dívida Consolidada, Resultado Primário e Resultado Nominal No que se refere à Dívida Consolidada do Estado, destacamos o cumprimento do disposto na Resolução nº 40, de 2001, do Senado Federal, alterada pela Resolução nº 5, de 2002. Essa norma determina que, ao final do 15º exercício financeiro contado a partir do encerramento do ano de sua publicação, a dívida consolidada líquida não poderá ser superior a duas vezes a RCL. Dispõe, ainda, que, durante o período de transição de 2002 a 2017, o excedente apurado em 2001 deverá ser reduzido, no mínimo, à proporção de um quinze avos a cada exercício financeiro. Por sua vez, a Resolução nº 20, de 2003, prorrogou a data para o enquadramento final, suspendendo a obrigatoriedade de enquadramento na trajetória de redução no período compreendido entre 1º/1/2003 e 30/4/2005, adiando a data-limite para o exercício de 2020. Assim, nos termos do Relatório de Gestão Fiscal, publicado pelo Poder Executivo, verifica-se que a relação mencionada foi de 187,76% para 2007, quando o previsto era de 220,65%, e que em 2008 o índice foi de 176,32%, em face de uma previsão de 200%. Apesar do resultado positivo constatado com a redução do índice de endividamento, o estoque da dívida consolidada do Estado mantém uma trajetória de crescimento. Em 2008 atingiu a cifra de R$60,121 bilhões, ficando acima do estabelecido pelo Anexo de Metas Fiscais, fixado no valor de R$54,487 bilhões. A dívida consolidada líquida foi estimada em R$47,576 bilhões, tendo, ao final do período, alcançado o montante de R$51,561 bilhões. Em relação à meta de resultado primário, fixada pelo Anexo de Metas Fiscais da LDO em R$2,374 bilhões, verificamos que o Estado apresentou um montante efetivamente realizado na execução orçamentária de R$2,971 bilhões. Entretanto, apesar de o resultado primário ter sido superior em 25,17% à meta fixada, não podemos deixar de ressalvar que o superávit não foi suficiente para cobrir o serviço da dívida (R$3,074 bilhões). Os superávits primários alcançados têm sido insuficientes para fazer face aos valores gerados pelos serviços da dívida, que, em proporção ao PIB, passaram de 1,72%, em 2007, para 1,78%, em 2008, já que o IGP-DI, indexador da dívida, vem apresentando crescimento superior aos demais indicadores que medem a variação de preços da economia brasileira. Quanto ao resultado nominal, a meta proposta na LDO projetada para 2008 era de R$2,992 bilhões, e o resultado obtido no exercício foi de R$6,123 bilhões, superando a previsão em 104,66%. De acordo com o relatório do Tribunal de Contas, a Secretaria de Estado de Fazenda, conforme apontado no relatório técnico do exercício anterior, no terceiro quadrimestre de 2007, alterou os critérios para apuração da dívida consolidada líquida em relação aos precatórios anteriores a maio de 2000, fato que alterou também o resultado nominal obtido, tanto naquele ano como neste. Despesas com Pessoal Quanto aos limites das despesas com pessoal em relação à RCL, observa-se que o Poder Executivo comprometeu o percentual de 45,76%. Considerando que os demais Poderes e órgãos autônomos também observaram os limites legais, a despesa total com pessoal atingiu o percentual de 54,32% da RCL. Dessa forma, foram cumpridos os limites estabelecidos na LRF tanto no que se refere ao limite global quanto no que se refere aos limites parciais fixados no inciso II de seu art. 20. Cumpre salientar que o cálculo dos percentuais de comprometimento está em conformidade com a metodologia adotada pela Secretaria do Tesouro Nacional, desconsiderando-se a metodologia de cálculo determinada pela Instrução nº 5, de 2001, do Tribunal de Contas, que retira os gastos com inativos e pensionistas custeados pelo Tesouro. Conclusão Em face do exposto, opinamos pela aprovação das contas do Governador do Estado referentes ao exercício de 2008, por meio do projeto de resolução a seguir apresentado. PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº

Aprova as contas do Governador do Estado referentes ao exercício de 2008. A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova: Art. 1º - Ficam aprovadas as contas do Governador do Estado referentes ao exercício de 2008. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Comissões, 5 de novembro de 2009. Zé Maia, Presidente - Lafayette de Andrada, relator - Fábio Avelar - Antônio Júlio (voto contrário) - Adelmo Carneiro Leão (voto contrário).