PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 761/2008

PARECER SOBRE A PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 761/2008

Comissão de Participação Popular Relatório A Proposta de Ação Legislativa nº 761/2008, da Frente de Defesa DCAMG / Oficina de Imagens / Ministério Público / ASPCENG, sugere alteração da finalidade da Ação 1344 - Reforma e Ampliação de Unidades Prediais -, com a inclusão da expressão "com prioridade para a Divisão de Orientação e Proteção à Criança e ao Adolescente - Dopcad -", bem como ampliação de metas física e financeira da Região Central, com vistas a assegurar recursos para a reforma da Dopcad. A proposta foi apresentada na audiência pública realizada nos dias 5 a 7/11/2008, em Belo Horizonte, com a finalidade de colher sugestões para o aprimoramento do Projeto de Lei nº 2.785/2008, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG - 2008-2011, exercício de 2009, conforme estabelece o art. 7º da Lei nº 17.347, de 16/1/2008. Publicada no “Diário do Legislativo” de 20/11/2008, vem agora a proposta a esta Comissão para receber parecer, nos termos do art. 102, XVI, “a”, do Regimento Interno. Fundamentação A Proposta de Ação Legislativa nº 761/2008, da Frente de Defesa DCAMG / Oficina de Imagens / Ministério Público / ASPCENG, sugere alteração da finalidade da Ação 1344 - Reforma e Ampliação de Unidades Prediais - para "reformar e ampliar as unidades prediais destinadas às delegacias da Capital, com prioridade para a Divisão de Orientação e Proteção à Criança e ao Adolescente - Dopcad -, e do interior do Estado", bem como ampliação de metas física e financeira da Região Central, com vistas a assegurar recursos para a reforma da Dopcad, mantendo-se a regionalização e a distribuição de metas física e financeira para as demais regiões, em todos os anos, conforme o proposto no projeto de revisão do PPAG. (Grifo nosso.) A Divisão de Orientação e Proteção à Criança e ao Adolescente – Dopcad –, da Polícia Civil, constitui-se em uma delegacia especializada em que são inicialmente recebidos os adolescentes infratores. Nessa Delegacia, os adolescentes permanecem por, no máximo, 24 horas, período em que a maioria é liberada por não se tratar de caso de aplicação de medida socioeducativa de internação, em virtude de a infração cometida apresentar menor potencial ofensivo, a exemplo de pequenos furtos e ameaças. O que vem ocorrendo em Belo Horizonte é que o adolescente apreendido numa sexta-feira à noite é levado para a Dopcad, onde fica recolhido durante todo o fim de semana para ser apresentado ao Juiz somente na segunda-feira. Aliado a esse fato, o número de adolescentes infratores recolhidos na Delegacia vem crescendo a cada ano. Em 2004, por exemplo, chegou-se ao montante de 5.748 adolescentes. Em 2008, só nos quatro primeiros meses, esse número já alcançou o total de 1.946 adolescentes infratores, o que equivale a uma média de quase 500 ocorrências mensais, segundo informações de uma das Delegadas da Dopcad, Andréia Aparecida Soares. Diante desse quadro, fica patente a imperiosa necessidade de provisão de recursos para a reforma de estabelecimentos como esse, além de sua ampliação, com vistas ao atendimento da crescente demanda verificada pela administração pública no trato das questões relacionadas com o adolescente infrator. Nada mais justo, portanto, que as alterações sugeridas pela proposição em análise sejam acatadas, uma que conjugam a garantia da disponibilização de recursos para a realização de reforma e ampliação das unidades prediais destinadas às delegacias da Capital, em especial da Dopcad, além das delegacias do interior do Estado, com a manutenção da regionalização e da distribuição de metas física e financeira para as demais regiões, em todos os anos. Dessa forma, somos pelo acolhimento da proposta em análise na forma de emenda ao projeto de lei de revisão do PPAG 2008-2011, exercício de 2009, e de emenda correspondente ao projeto do Orçamento. Conclusão Diante do exposto, opinamos pelo acolhimento da Proposta de Ação Legislativa nº 761/2008, na forma de emendas aos Projetos de Lei nºs 2.785 e 2.786/2008. Sala das Comissões, 4 de dezembro de 2008. André Quintão, Presidente e relator - Carlin Moura - Fábio Avelar.