PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 745/2008

PARECER SOBRE A PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 745/2008

Comissão de Participação Popular Relatório A Proposta de Ação Legislativa nº 745/2008, de autoria da Comissão Regional de Segurança Alimentar - CRSANS - e do Consea, sugere alteração na Ação 1357 - Construção de Acessos a Unidades Prisionais - Setop -, para inclusão da região do Rio Doce, com vistas a assegurar recursos para a pavimentação asfáltica do acesso à Penitenciária Floriano de Paula, no Distrito de Nova Floresta - Paca -, no Município de Governador Valadares. A proposta foi apresentada na audiência pública realizada nos dias 5 a 7/11/2008, em Belo Horizonte, com a finalidade de colher sugestões para o aprimoramento do Projeto de Lei nº 2.785/2008, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG - 2008-2011, exercício de 2009, conforme estabelece o art. 7º da Lei nº 17.347, de 16/1/2008. Publicada no “Diário do Legislativo” de 20/11/2008, vem agora a proposta a esta Comissão para receber parecer, nos termos do art. 102, XVI, “a”, do Regimento Interno. Fundamentação A Proposta de Ação Legislativa nº 745/2008, de autoria da Comissão Regional de Segurança Alimentar - CRSANS - e do Consea, sugere alteração na Ação 1357 - Construção de Acessos a Unidades Prisionais - Setop -, para inclusão da região do Rio Doce, com destinação de metas física e financeira, a fim de assegurar recursos para a pavimentação asfáltica do acesso à Penitenciária Floriano de Paula, no Distrito de Nova Floresta - Paca, no Município de Governador Valadares, mantendo-se a regionalização e a distribuição de metas para as demais regiões, em todos os anos, conforme o proposto no projeto de revisão do PPAG. A dificuldade de acesso às penitenciárias estaduais impede o exercício eficaz das atribuições dos Poderes do Estado voltadas para a fiscalização, a prestação de diversos serviços públicos à comunidade local e à população carcerária, em detrimento da observância constitucional e legal dos direitos e dos deveres impostos às partes envolvidas, que correspondem, em última análise, aos membros dos Poderes constituídos e às populações local e carcerária. Em razão da precariedade das estradas, meio de acesso aos locais que reclamam toda natureza de serviços, fica prejudicado o oferecimento de serviços de saneamento básico, de infra-estrutura urbana e de atendimento médico e odontológico, seja para os moradores da região, seja para a população carcerária; de serviços de informação e de acompanhamento processual, a que fazem jus os sentenciados; além da atenção e diligência do trabalho dos Defensores Públicos junto aos presos que cumprem pena no estabelecimento destacado. Assim, é patente a oportunidade, a conveniência e a necessidade do remanejamento dos recursos regionais para atender o Município de Governador Valadares, mediante compartilhamento dos recursos previstos na mesma ação. A proposta de ação legislativa assim recebida, não implica, portanto, impacto financeiro. Dessa forma, somos pelo acolhimento da proposta em análise na forma de emenda ao projeto de lei de revisão do PPAG 2008-2011, exercício de 2009, e de emenda correspondente ao projeto do Orçamento. Conclusão Diante do exposto, opinamos pelo acolhimento da Proposta de Ação Legislativa nº 745/2008, na forma de emendas ao Projeto de Lei nº 2.785/2008 e ao Projeto de Lei nº 2.786/2008. Sala das Comissões, 4 de dezembro de 2008. André Quintão, Presidente - Fábio Avelar, relator - Carlin Moura.