PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 737/2008

PARECER SOBRE A PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 737/2008

Comissão de Participação Popular Relatório A Proposta de Ação Legislativa nº 737/2008, de autoria do Ministério Público, da Promotoria da Infância e da Frente de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, sugere a criação de ação nova, a partir do desdobramento da Ação 4362 - Aprimoramento e Ampliação da Gestão de Medidas de Meio Aberto. A proposta foi apresentada na audiência pública realizada nos dias 5 a 7/11/2008, em Belo Horizonte, com a finalidade de colher sugestões para o aprimoramento do Projeto de Lei nº 2.785/2008, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG - 2008-2011, exercício de 2009, conforme estabelece o art. 7º da Lei nº 17.347, de 16/1/2008. Publicada no “Diário do Legislativo” de 20/11/2008, vem agora a proposta a esta Comissão para receber parecer, nos termos do art. 102, XVI, “a”, do Regimento Interno. Fundamentação A Proposta de Ação Legislativa nº 737/2008, de autoria do Ministério Público, da Promotoria da Infância e da Frente de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, sugere a criação de ação nova, a partir do desdobramento da Ação 4362 - Aprimoramento e Ampliação da Gestão de Medidas de Meio Aberto. Conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA -, são seis as medidas socioeducativas aplicáveis a adolescentes julgados pela prática de ato ilícito que se equipare a crime ou contravenção penal: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação. Pelo próprio conteúdo das medidas, as ações que as compõem devem sempre envolver o contexto social do adolescente. Assim, a família, a comunidade e o poder público devem estar necessariamente comprometidos, para que se atinja o fim almejado de inclusão do adolescente. O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Sinase - é um conjunto ordenado de princípios, regras e critérios, de caráter jurídico, político, pedagógico, financeiro e administrativo, que envolve desde o processo de apuração de ato infracional até a execução de medida socioeducativa. Esse sistema nacional inclui os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como as políticas, os planos e os programas específicos de atenção a esse público. O Sinase prevê que o Estado deverá instituir, regular e manter o seu sistema de atendimento socioeducativo, enquanto o Município deverá criar e manter os programas de atendimento para a execução das medidas de meio aberto. Assim, a proposta em análise está em sintonia com as diretrizes do Sinase e com a política nacional de garantia de absoluta prioridade para as crianças e os adolescentes. Dessa forma, somos pelo acolhimento da proposta na forma de emendas ao projeto de lei de revisão do PPAG 2008-2011, exercício de 2009, e ao projeto do Orçamento. Conclusão Diante do exposto, opinamos pelo acolhimento da Proposta de Ação Legislativa nº 737/2008, na forma de emendas aos Projetos de Lei nºs 2.785 e 2.786/2008. Sala das Comissões, 4 de dezembro de 2008. André Quintão, Presidente e relator - Fábio Avelar - Carlin Moura.