PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 46/2008
PARECER DE REDAçãO FINAL DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°
46/2008*
Comissão de Redação
O Projeto de Lei Complementar n° 46/2008, de autoria do Presidente do Tribunal de Contas, que altera a Lei Complementar n° 102, de 17 de janeiro de 2008, foi aprovado no 2° turno, com a Emenda n° 1 ao vencido no 1° turno.
Vem agora o projeto a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1° do art. 268 do Regimento Interno.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 46/2008
Altera a Lei Complementar n° 102, de 17 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° – O “caput” do art. 28 e o “caput” do art. 31 da Lei Complementar n° 102, de 17 de janeiro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 28 – O Ministério Público junto ao Tribunal compõe-se de sete Procuradores nomeados pelo Governador do Estado, cujo provimento observará as regras previstas na Constituição da República e na Constituição do Estado.
(...)
Art. 31 – O Governador do Estado escolherá o Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal dentre aqueles indicados em lista tríplice elaborada e composta pelos integrantes da carreira, e o nomeará para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.”.
Art. 2° – Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões, 19 de dezembro de 2008.
Lafayette de Andrada, Presidente - Inácio Franco, relator - Gláucia Brandão.
* — Republicado em virtude de incorreções verificadas na edição de 20/12/2008, na pág. 51, col. 1.
Comissão de Redação
O Projeto de Lei Complementar n° 46/2008, de autoria do Presidente do Tribunal de Contas, que altera a Lei Complementar n° 102, de 17 de janeiro de 2008, foi aprovado no 2° turno, com a Emenda n° 1 ao vencido no 1° turno.
Vem agora o projeto a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1° do art. 268 do Regimento Interno.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 46/2008
Altera a Lei Complementar n° 102, de 17 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° – O “caput” do art. 28 e o “caput” do art. 31 da Lei Complementar n° 102, de 17 de janeiro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 28 – O Ministério Público junto ao Tribunal compõe-se de sete Procuradores nomeados pelo Governador do Estado, cujo provimento observará as regras previstas na Constituição da República e na Constituição do Estado.
(...)
Art. 31 – O Governador do Estado escolherá o Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal dentre aqueles indicados em lista tríplice elaborada e composta pelos integrantes da carreira, e o nomeará para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.”.
Art. 2° – Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões, 19 de dezembro de 2008.
Lafayette de Andrada, Presidente - Inácio Franco, relator - Gláucia Brandão.
* — Republicado em virtude de incorreções verificadas na edição de 20/12/2008, na pág. 51, col. 1.