PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 46/2008

PARECER DE REDAçãO FINAL DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 46/2008

Comissão de Redação O Projeto de Lei Complementar n° 46/2008, de autoria do Presidente do Tribunal de Contas, que altera a redação do “caput” do art. 31 da Lei Complementar n° 102, de 17 de janeiro de 2008, foi aprovado no 2° turno, com a Emendas nos 1 e 2 ao vencido no 1° turno. Vem agora o projeto a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1° do art. 268 do Regimento Interno. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 46/2008

Altera a Lei Complementar n° 102, de 17 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas e dá outras providências. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1° – O parágrafo único do art. 17, o “caput” do art. 28 e o “caput” do art. 31 da Lei Complementar n° 102, de 17 de janeiro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 17 – (...) Parágrafo único – As férias do Conselheiro e do Auditor corresponderão, quanto à duração, às que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional assegura aos membros do Poder Judiciário, na forma que dispuser o Regimento Interno do Tribunal. (...) Art. 28 – O Ministério Público junto ao Tribunal compõe-se de sete Procuradores nomeados pelo Governador do Estado, cujo provimento observará as regras previstas na Constituição da República e na Constituição do Estado. (...) Art. 31 – O Governador do Estado escolherá o Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal dentre aqueles indicados em lista tríplice elaborada e composta pelos integrantes da carreira, e o nomeará para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.”. Art. 2° – Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Comissões, 19 de dezembro de 2008. Lafayette de Andrada, Presidente - Inácio Franco, relator - Gláucia Brandão.