PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 45/2008

EMENDA Nº 2 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 45/2008

Acrescente-se aos arts. 2º e 3º os seguinte dispositivos:

“Art. 2º - ...

(...)

IX - editar despachos ou normas infralegais visando impedir ou limitar servidor público de exercer suas atribuições legalmente previstas;

X - deixar de cometer ao servidor tarefas e atribuições legais inerentes a seu cargo visando diminuir sua importância na administração pública;

XI - sonegar ao servidor informações e ou senhas de acesso a sistemas e programas do Estado indispensáveis ao desempenho de suas atribuições legais;

XII - utiliza cargo ou função comissionada para induzir ou persuadir servidor público a praticar ou deixar de praticar ato legal previsto em lei.

Art. 3º - ...

(...)

III - perderá o cargo em comissão ou função gratificada o servidor que cometer o assédio moral, ficando, consequentemente, proibido de ocupar qualquer cargo em comissão ou função gratificada na esfera estadual por cinco anos.”.

Sala das Reuniões, 16 de dezembro de 2010.

Neider Moreira