PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 45/2008
EMENDA Nº 2 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 45/2008
Acrescente-se aos arts. 2º e 3º os seguinte dispositivos:
“Art. 2º - ...
(...)
IX - editar despachos ou normas infralegais visando impedir ou limitar servidor público de exercer suas atribuições legalmente previstas;
X - deixar de cometer ao servidor tarefas e atribuições legais inerentes a seu cargo visando diminuir sua importância na administração pública;
XI - sonegar ao servidor informações e ou senhas de acesso a sistemas e programas do Estado indispensáveis ao desempenho de suas atribuições legais;
XII - utiliza cargo ou função comissionada para induzir ou persuadir servidor público a praticar ou deixar de praticar ato legal previsto em lei.
Art. 3º - ...
(...)
III - perderá o cargo em comissão ou função gratificada o servidor que cometer o assédio moral, ficando, consequentemente, proibido de ocupar qualquer cargo em comissão ou função gratificada na esfera estadual por cinco anos.”.
Sala das Reuniões, 16 de dezembro de 2010.
Neider Moreira
Acrescente-se aos arts. 2º e 3º os seguinte dispositivos:
“Art. 2º - ...
(...)
IX - editar despachos ou normas infralegais visando impedir ou limitar servidor público de exercer suas atribuições legalmente previstas;
X - deixar de cometer ao servidor tarefas e atribuições legais inerentes a seu cargo visando diminuir sua importância na administração pública;
XI - sonegar ao servidor informações e ou senhas de acesso a sistemas e programas do Estado indispensáveis ao desempenho de suas atribuições legais;
XII - utiliza cargo ou função comissionada para induzir ou persuadir servidor público a praticar ou deixar de praticar ato legal previsto em lei.
Art. 3º - ...
(...)
III - perderá o cargo em comissão ou função gratificada o servidor que cometer o assédio moral, ficando, consequentemente, proibido de ocupar qualquer cargo em comissão ou função gratificada na esfera estadual por cinco anos.”.
Sala das Reuniões, 16 de dezembro de 2010.
Neider Moreira