PL PROJETO DE LEI 2642/2008

PARECER DE REDAçãO FINAL DO PROJETO DE LEI N° 2.642/2008

Comissão de Redação O Projeto de Lei n° 2.642/2008, de autoria do Governador do Estado, que reajusta os vencimentos dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, foi aprovado no 2° turno, com as Emendas n°s 1 e 2. Vem agora o projeto a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1° do art. 268 do Regimento Interno. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado. PROJETO DE LEI N° 2.642/2008

Reajusta os vencimentos dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, mediante alteração do Anexo X da Lei n° 13.467, de 12 de janeiro de 2000, que altera o Plano de Carreiras dos Servidores Efetivos do Poder Judiciário. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - O valor do padrão PJ-01 da Tabela de Escalonamento Vertical de Vencimentos constante no item “b” do Anexo X da Lei nº 13.467, de 12 de janeiro de 2000, passa a ser de: I - R$691,37 (seiscentos e noventa e um reais e trinta e sete centavos), a partir de 1º de janeiro de 2009; II - R$738,51 (setecentos e trinta e oitos reais e cinqüenta e um centavos), a partir de 1º de julho de 2009. Art. 2° - O disposto nesta lei não se aplica: I - ao servidor inativo cujos proventos tenham sido calculados nos termos dos §§ 3° e 17 do art. 40 da Constituição Federal e sejam reajustados na forma prevista no § 8° do mesmo artigo; II - ao servidor de que trata o art. 9° da Lei Complementar n° 100, de 5 de novembro de 2007. Art. 3º - A aplicação do disposto nesta lei fica condicionada ao cumprimento dos limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Comissões, 16 de dezembro de 2008. Gláucia Brandão, Presidente - Inácio Franco, relator - Gilberto Abramo.