PL PROJETO DE LEI 2642/2008

PARECER PARA O 1º TURNO DO PROJETO DE LEI Nº 2.642/2008

Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária Relatório De autoria do Presidente do Tribunal de Justiça, o projeto de lei em epígrafe reajusta os vencimentos dos servidores do Poder Judiciário do Estado. Preliminarmente, foi o projeto distribuído à Comissão de Constituição e Justiça, que concluiu pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade da matéria, com a Emenda n.º 1, que apresentou. Em seguida, a Comissão de Administração Pública, em sua análise de mérito, opinou pela aprovação do projeto, com a emenda apresentada pela Comissão que a antecedeu. Agora, vem o projeto a esta Comissão para receber parecer, nos termos regimentais. Fundamentação O objetivo do projeto em tela é reajustar, no ano de 2009, a tabela de vencimentos dos servidores do Poder Judiciário, por meio da alteração do valor do padrão de vencimento PJ-01 no percentual de 17,5% incidente sobre o valor em vigor no mês de dezembro de 2008. O reajuste proposto será dividido em duas etapas, sendo 10% concedidos a partir de 1º/1/2009 e 7,5%, a partir de julho do mesmo ano. Assim, o valor do padrão PJ-01 da tabela de escalonamento vertical de vencimentos dos servidores do Poder Judiciário passa a ser de R$691,37 a partir de 1º/1/2009 e de R$738,51 a partir de 1º de julho. Atualmente o padrão PJ-01 corresponde a R$628,52, concedido para os servidores do referido órgão por meio da Lei nº 15.955, de 28/12/2005. De acordo com ofício enviado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, a proposta visa dar cumprimento ao que dispõe o art. 37, inciso X, da Constituição Federal, bem como estender aos servidores do Poder Judiciário medida já tomada no âmbito dos demais Poderes do Estado, como ocorreu, por exemplo, com os servidores do Ministério Público, Tribunal de Contas e Poder Legislativo. A Comissão de Constituição e Justiça, em sua análise jurídico- constitucional, ressaltou que o projeto não apresenta vício de inconstitucionalidade de natureza formal. Não obstante, apresentou emenda supressiva ao art. 3º do projeto, que estabelece que as despesas decorrentes da aplicação da futura lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Judiciário, justificando que essa previsão já é matéria constante na lei orçamentária daquele órgão. No entanto, visando dar uma maior clareza ao projeto opinamos pela manutenção do referido dispositivo. Do ponto de vista financeiro e orçamentário, mérito que cabe a esta Comissão analisar, ressaltamos que a proposição em tela cria despesa de caráter continuado para o Estado, visto que aumenta despesa com pessoal. Nesse aspecto, é importante observar a preservação do equilíbrio fiscal, mantendo-se a estrita obediência aos limites previstos na Lei Complementar Federal nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF). O seu art. 17 determina que os atos que criarem ou aumentarem despesa de caráter continuado, como é o caso das despesas de pessoal, deverão ser instruídos com a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que devam entrar em vigor e nos dois subseqüentes e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio. Assim, o Ofício nº 136/Sespre/2008, enviado pelo Tribunal de Justiça, informa que o impacto financeiro do projeto é de R$ 180 milhões, sendo R$ 100 milhões em janeiro de 2009 e 80 milhões em julho de 2009. Nos termos desse ofício, a despesa relativa ao mês de janeiro de 2009 já está contida na proposta orçamentária, e a despesa relativa ao mês de julho do mesmo ano “será concedida na medida do crescimento esperado para a receita corrente líquida, como vem ocorrendo todos os anos, de modo a manter a folha de pessoal do Tribunal no limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal”. De acordo com Demonstrativo da Despesa com Pessoal, referente ao segundo trimestre de 2008, constante no “site” do Tribunal de Justiça, atualmente aquele Poder conta 20.653 servidores, sendo 13.793 efetivos, 2.438 de recrutamento amplo e função pública, 3.403 entre inativos e pensionistas e 1.019 membros do Poder Judiciário. De acordo com o Relatório de Gestão Fiscal, de maio de 2007 a abril de 2008, as despesas com pessoal totalizaram 1,34 bilhão de reais, representando 5,02% da receita corrente líquida, ou seja, abaixo do limite prudencial de 5,6145%, estabelecido pela LRF. Conclusão Em face do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.642/2008, no 1º turno, e pela rejeição da Emenda nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Sala das Comissões, 17 de setembro de 2008. Jayro Lessa, Presidente - Lafayette de Andrada, relator - Antônio Júlio - Sebastião Helvécio.