PL PROJETO DE LEI 2393/2008

PARECER DE REDAçãO FINAL DO PROJETO DE LEI N° 2.393/2008

Comissão de Redação O Projeto de Lei n° 2.393/2008, de autoria do Governador do Estado, que altera a Lei n° 6.763, de dezembro de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado de Minas Gerais, foi aprovado no 2° turno, com as Emendas n°s 1 e 2 ao vencido no 1° turno. Vem agora o projeto a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1° do art. 268 do Regimento Interno. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado. PROJETO DE LEI N° 2.393/2008

Altera a Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado de Minas Gerais. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1° - O § 6° do art. 7° da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7° - (...) § 6° - Na hipótese do inciso XXIII deste artigo: I - a não-incidência não alcança as seguintes situações: a) a importação de bem ou mercadoria objeto de arrendamento mercantil com opção de compra ao arrendatário; b) a venda do bem arrendado ao arrendatário; II - o pagamento antecipado do valor residual descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil.”. Art. 2° - Fica acrescentado ao art. 12 da Lei n° 6.763, de 1975, o seguinte § 62: “Art. 12 - (...) § 62 - Fica o Poder Executivo autorizado, na forma, no prazo e nas condições previstos em regulamento, a reduzir para até 0% (zero por cento) a carga tributária nas saídas internas de armas e munições adquiridas, para uso próprio, por policiais civis e militares, bombeiros e Agentes de Segurança Penitenciário, limitada a redução a uma arma por policial, bombeiro ou Agente.”. Art. 3° - O inciso XIV do art. 114 da Lei n° 6.763, de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 114 - (...) XIV - às partidas de futebol profissional e amador realizadas no Estado.”. Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo o seu art. 3° efeitos a partir de 28 de dezembro de 2007. Sala das Comissões, 18 de dezembro de 2008. Lafayette de Andrada, Presidente - Inácio Franco, relator - Ademir Lucas.