PL PROJETO DE LEI 2393/2008
“MENSAGEM Nº 214/2008*
Belo Horizonte, 15 de maio de 2008.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembléia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para exame e deliberação dessa egrégia Assembléia Legislativa, Projeto de Lei anexo que dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, relativo à Taxa de Segurança Pública - TSP, que incide sobre a atuação da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.
O objetivo da alteração é estender aos demais estádios de futebol do Estado a isenção da TSP prevista então apenas para os jogos de futebol profissional nos Estádios Governador Magalhães Pinto e Raimundo Sampaio.
São estas, Senhor Presidente, as razões que me levam a submeter aos seus Nobres Pares o expediente em anexo.
Atenciosamente,
Aécio Neves, Governador do Estado.
Belo Horizonte, 15 de maio de 2008.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembléia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para exame e deliberação dessa egrégia Assembléia Legislativa, Projeto de Lei anexo que dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, relativo à Taxa de Segurança Pública - TSP, que incide sobre a atuação da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.
O objetivo da alteração é estender aos demais estádios de futebol do Estado a isenção da TSP prevista então apenas para os jogos de futebol profissional nos Estádios Governador Magalhães Pinto e Raimundo Sampaio.
São estas, Senhor Presidente, as razões que me levam a submeter aos seus Nobres Pares o expediente em anexo.
Atenciosamente,
Aécio Neves, Governador do Estado.