PL PROJETO DE LEI 2311/2008

EMENDA Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº 2.311/2008

Substitua-se, no § 1º do art. 12, a expressão “Da margem para as consignações facultativas” pela expressão “Como margem para as consignações facultativas”.

Sala das Reuniões, 16 de dezembro de 2010.

Sebastião Costa

Justificação: Esta emenda tem o objetivo de manter a redação originalmente proposta para o dispositivo, o que torna o seu sentido mais adequado às pretensões do projeto de lei.