PL PROJETO DE LEI 2122/2008

PARECER SOBRE A EMENDA Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº 2.122/2008, APRESENTADA EM PLENÁRIO

Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária Relatório De autoria do Deputado Walter Tosta, a proposição em epígrafe altera o art. 7º da Lei nº 16.513, de 21/12/2006. Preliminarmente, a proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça, que concluiu por sua juridicidade, constitucionalidade e legalidade, na forma do Substitutivo nº 1, que apresentou. Em seguida, esta Comissão opinou por sua aprovação no 1º turno, na forma do Substitutivo nº 1. Na fase de discussão do projeto no 1º turno, foi apresentada, em Plenário, a Emenda nº 1, que vem a esta Comissão para receber parecer, nos termos do § 2º do art. 188 do Regimento Interno. Fundamentação O objetivo da proposição em exame é alterar a legislação tributária do Estado, com vistas a estender o benefício da não incidência do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - aos portadores de deficiência físico-motora adquirentes de veículos usados, ainda que não sejam motoristas. Foi apresentada em Plenário a Emenda nº 1, de autoria do Deputado Sávio Souza Cruz, com o objetivo de estender o benefício proposto pelo projeto aos portadores de deficiência de fala e audição. No entanto, não atende ao disposto no art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece condições para a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita. Além disso, o benefício proposto pela emenda extrapola o termos do Convênio ICMS 35/99, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz –, que isenta do ICMS as saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física. Pelas razões apresentadas, somos levados a discordar da emenda em exame. Conclusão Diante do exposto, opinamos pela rejeição da Emenda nº 1 ao Projeto nº 2.122/2008, apresentada em Plenário. Sala das Comissões, 13 de dezembro de 2010. Lafayette de Andrada, Presidente - Tiago Ulisses, relator - Gustavo Corrêa - Agostinho Patrus Filho - Antônio Júlio (voto contrário).